O Real Decreto Legislativo 1/2007 de 16 de novembro (legislação
espanhola) outorga aos bens de natureza duradoura uma garantia
legal de 2 anos.
Ficam excluídos desta cláusula de garantia as avarias ou danos
produzidos por:
Instalação incorreta (tensão, pressão de gás ou de água, conexões
·
elétricas ou hidráulicas), reinstalações ou colocações de móveis
feitas pelo consumidor sem aplicar as instruções corretas.
Causas acidentais como quedas, golpes, derrame de líquidos,
·
introdução de corpos estranhos, assim como qualquer outra causa de
força maior.
Uso negligente, inadequado, ou não doméstico como aparelhos
·
instalados em cabeleireiros, bares, restaurantes, hotéis, etc.
A intervenção ou manipulação por serviços técnicos distintos aos
·
oficiais da marca.
Corrosão e/ou oxidação, tanto os causados pelo uso e desgaste
·
normal do aparelho, como os acelerados por condições ambientais
adversas.
Uso de acessórios ou produtos consumíveis que não sejam originais
·
da marca.
Também ficam excluídos da garantia:
Componentes expostos ao desgaste pelo uso normal (candeeiros,
·
artigos para calafetar, isolantes, tubos, sistemas de escoamento de
águas, etc.) a partir do sexto mês, exceto defeito de origem.
Componentes não eletromecânicos, estéticos, plásticos, vidros,
·
rebatíveis, saboneteiras, prateleiras, grelhas, etc.
Serviços de conservação, limpeza, desentupimentos, mudança da
·
direção de abertura de portas, eliminação de corpos estranhos,
obstruções, revisões de funcionamento ou recalibragens, etc.
Produtos informáticos: Eliminação de vírus, restauração de
·
programas por este motivo, ou a reinstalação do disco rígido por se
ter apagado o seu conteúdo.
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