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A caixa forte é garantida por um período de 24 meses a partir da data de
compra, de acordo com a Lei 23 / 2003, de 10 de julho, das Garantias na
Venda de Bens de Consumo.
ABSS responde das falhas que se tornam aparentes dentro de dois anos
contra qualquer defeito de fabricação que afete o funcionamento da
caixa-forte, a partir da entrega de seguro, de acordo com a lei. Desde os
primeiros 12 meses, o comprador terá que provar que a não-conformidade
existia no momento de receber a caixa-forte.
Estão excluídos da garantia os danos causados como resultado do uso ou
instalação inadequada, umidade excessiva ou salinidade, fugas de água
ou cimento, violência, manipulação dos mecanismos por pessoas não
autorizadas, causas catastróficas, choques e quedas.
A reparação ou substituição por a avaria de qualquer parte, implica uma
extensão de 6 meses da garantia da parte reparada ou substituída. ABBS
será responsável das falhas de conformidade envolvendo tal reparação,
quando os mesmos defeitos de origem que causou o primeiro reparo
reproduzirão na caixa-forte.
Dados de identificação
Nome do distribuidor ................................................................................................
Data de venda ...........................................................................................................
Nome do comprador ..................................................................................................
Endereço do comprador ...........................................................................................
Dados de identificação da caixa-forte
Modelo ............................................................................................................................
Número de série .........................................................................................................
IMPORTANTE:
• Estes dados devem ser preenchidos com a máxima clareza e sem demora
pelo distribuidor, que deve apor o carimbo e a assinatura da sua empresa
no lugar indicado.
• O certificado deve estar na posse do comprador.
• O comprador deve salvar a FACTURA de compra da caixa-forte, juntamen-
te com o CERTIFICADO de GARANTIA, para poder provar a data da compra.
Ambos os documentos são necessários para desfrutar a garantia.
CERTIFICADO DE GARANTIA
SELO DO DISTRIBUIDOR