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PT- INFORMAÇÕES PARA OS UTILIZADORES DE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS
Em "Actuação da Direc va 2012/19/UE sobre os resíduos de equipamentos eléctricos e elec-
trónicos (REEE)"
O símbolo do caixote do lixo barrado com uma cruz referido no equipamento ou na sua em-
balagem indica que o produto, no fi m da sua vida ú l, deve ser eliminado separadamente dos
demais resíduos para permi r que seja tratado e reciclado de maneira adequada. Em par cular,
a recolha selec va deste equipamento profi ssional no fi m da sua vida ú l é organizada e gerida :
a) directamente pelo u lizador, no caso em que o equipamento tenha sido apresen
ta do no mercado antes de 31 de dezembro de 2010 e o próprio u lizador decida eli
miná-lo sem subs tui-lo por um equipamento novo equivalente e des nado às me
smas funções ;
b) pelo fabricante, entendido como o sujeito que primeiro apresentou e comercializou
o equipamento novo que subs tuiu o anterior, no caso em que, contextualmente à
decisão de eliminar o aparelho no fi m da sua vida ú l apresentado no mercado antes
de 31 de dezembro de 2010, o u lizador adquira um produto de po equivalente e
des nado às mesmas funções. Neste úl mo caso, o u lizador poderá solicitar o fabri
cante para que levante este equipamento ;
c) pelo fabricante, entendido como o sujeito que primeiro apresentou e comercializou
o equipamento novo que subs tuiu o anterior, no caso em que o equipamento tenha
sido apresentado no mercado após 31 de dezembro de 2010;
Em relação às pilhas/acumuladores portáteis, o u lizador deverá entregar esses produtos no
fi m da sua vida ú l nas especiais instalações de recolha selec va predispostas pelas autoridades
competentes.
Uma recolha selec va adequada para o sucessivo encaminhamento de equipamento e pilhas/
acumuladores eliminados para a reciclagem, o tratamento e a eliminação compa vel com o
ambiente, contribui para evitar possíveis efeitos nega vos no ambiente e na saúde e favorece a
reu lização e/ou reciclagem dos materiais que compõem o equipamento.
Para remover as pilhas/acumuladores, ter como referência as indicações específi cas do fabrican-
te: (ver o capítulo rela vo no manual de u lização).
A eliminação abusiva de equipamentos, pilhas e acumuladores por parte do u lizador acarreta a
aplicação das sanções previstas pelas normas em vigor.
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