HONEYWELL S4565CF e/ou SIT 503.
A acensão e revelação de chama é contro-
lada por dois eléctrodos colocados no quei-
mador, que garantem a máxima segurança
com tempos de intervenção de um segundo
em caso de falta de gás ou apagamento aci-
dental.
3.3. 1
Ciclo de funcionamento
Antes de ligar a caldeira, verificar com um
voltímetro se a ligação eléctrica á caixa das
ligações tehna sido feita correctamente
respeitando as posições de fase e neutro
como indicado no esquema.
Rode o manípulo do comutador sobre verão
ou inverno detectando, através do acendi-
mento do led, a presença de tensão.
O aparelho está agora pronto para funcio-
nar em aquecimento ou produção de água
quente sanitária enviando, através do pro-
grammador, uma corrente de descarga ao
eléctrodo de acensão abrindo ao mesmo
tempo a válvula de gás.
O acendimento do queimador normalmente
demora 2 ou 3 segundos.
Podem verificar-se não-acendimentos com
conseguinte activação do sinal de bloqueio
do aparelho que podem-se definir como:
– Falta de gás
O aparelho efectua regularmente o ciclo
enviando tensão ao eléctrodo de acensão
que continua com a descarga durante 10
segundos no máximo; se o queimador
não acender, o aparelho para.
Pode manifestar-se durante a primeira
acensão ou depois de longos periodos
de inactividade com presença de ar na
tubagem. Pode acontecer se a torneira
do gás estiver fechada ou uma das bobi-
nas da válvula apresentar uma inter-
rupção no enrolamento que não permite
a abertura.
O operador da válvula HONEYWELL é
defeituoso.
– O electrodo de acensão não faísca
Na caldeira nota-se somente a abertura
do gás ao queimador; depois de 10
segundos o aparelho para.
Pode existir uma interrupção no cabo do
eléctrodo ou o cabo não foi bem fixo no
terminal do aparelho; ou então o apa-
relho tem o transformador queimado.
– Não há revelação de chama
Desde o momento do acendimento
nota-se a descarga contínua do eléctro-
do não obstante o queimador esteja já
aceso. Depois de 10 segundos a descar-
ga pára, o queimador apaga-se e acen-
de-se o lampejador que assinala a para-
gem do aparelho.
Pode acontecer quando durante a mon-
tagem não se respeita a posição de fase
e neutro na caixa das ligações.
O cabo do eléctrodo de revelação da
chama está interrompido ou o eléctrodo
está ligado á terra; o eléctrodo está
deteriorado e é necessário substituí-lo. O
equipamento é defeituoso.
Se faltar repentinamente a tensão, o quei-
mador apaga-se, quando voltar a tensão, o
aparelho recomeça a funcionar automatica-
mente.
3.3.2
Ciclo de trabalho
No momento de cada arranque o progra-
mador efectua um auto-controle.
Se detectar qualquer anomalia ou sinal de
chama parasita, impede o arranque do pro-
grama de arranque. O arranque do progra-
mador também não se efectua no caso em
que o pressóstato do ar não está na
posição de ausência de ventilação.
3.4
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
FUMOS "25 OF - 30 OF"
É um dispositivo de segurança que impede a
evacuação dos fumos no ambiente devida á
ineficiência ou obturação parcial da conduta
de evacuação dos gases queimados (9 fig.
3). Este sistema de segurança interrompe
o funcionamento da válvula de gás quando a
emissão de fumos no ambiente é contínua e
em quantidade tal que a pode tornar peri-
gosa. A intervenção do dispositivo provoca
o bloqueio do equipamento por falta de
ignição do queimador; neste caso será
necessário rodar o manípulo do comutador
na posição ( ) para que a caldeira reco-
mece a funcionar automáticamente.
Se o aparelho parar repetidamente, será
necessário efectuar um controle minuncio-
so da conduta, fazendo todas as modifi-
cações necessárias para que possa funcio-
nar de maneira eficiente.
30
600
25
500
25
400
30
300
200
100
0
200
3.5
PRESSÓSTATO DE FUMOS
"25 BF - 30 BF"
O pressóstato é regulado de fábrica com
valores de 4,5-6 mm H 2 0 (vers. "25") e
10-13 mm H 2 O (vers. "30"), capaz de
garantir o funcionamento do aparelho
mesmo com tubos de aspiração e eva-
cuação no límite máximo do comprimento
admitido (16 fig. 3). Impurezas e for-
mações de condensação, mais prováveis
nas alturas mais frias, poderiam impedir o
funcionamento do pressóstato e o não
acendimento da caldeira.
3.6
SEGURANÇA FALTA DE ÁGUA
A caldeira está equipada com um pressó-
stato de água regulado 0,6 bar que faz
parar o queimador se a pressão no aparelho
é inferior ao valor de regulação indicado (8
fig. 7). Para restabelecer o funcionamento
do queimador use a torneira de carrega-
mento (2 fig. 7) e restabeleça a pressão
com valores compreendidos entre 1-1,2 bar.
3.7
PREVALÊNCIA DISPONÍVEL
AO APARELHO
A prevalência resídua para o equipamento
de aquecimento, é representada, em
função do caudal, pelo gráfico da fig. 24.
3.8
RELÓGIO PROGRAMADOR
(a pedido)
O painel de comando permite a utilização de
um relógio programador, fornecido a pedi-
do, com o cod. 8092203. Para efectuar a
montagem, remova do painel de comando a
tampa que cobre o orifício para o alojamen-
to e, com o painel dos instrumentos aberto,
fixe o relógio no painel com os parafusos
con by-pass
senza by-pass
400
600
800
1000
1200
PORTATA (l/h)
1400
1600
CAUDAL (l/h)
Fig. 24
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