PT
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1.13 Pessoas autorizadas a operar a
bomba
1.13.1 Operador
Uma pessoa que, com base na sua forma-
ção técnica, conhecimentos e experiências,
está qualificada para exercer as atividades
e funções relacionadas à operação normal
do equipamento. Isso inclui evitar possí-
veis perigos que podem ocorrer durante a
operação.
1.13.2 Especialista em sistemas
mecânicos
Uma pessoa que, com base na sua formação
profissional, conhecimentos e experiências,
está habilitada a detectar e evitar perigos
que podem ocorrer durante o transporte,
montagem, colocação em serviço, operação,
manutenção, reparos e desmontagem.
1.13.3 Especialista em sistemas elétricos
Uma pessoa que, com base na sua formação
profissional, conhecimentos e experiências,
está habilitada a detectar e evitar perigos
que podem ocorrer devido à eletricidade.
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1.14 Instruções para técnicos externos
Antes do início das atividades, os técnicos
externos devem ser informados pelo opera-
dor sobre as normas de segurança da em-
presa, as normas de prevenção de acidentes
em vigor, bem como sobre as funções e dis-
positivos de proteção da máquina completa,
na qual o produto está instalado.
1.15 Disponibilização de equipamento de
proteção individual
O usuário deve disponibilizar equipamento
de proteção individual adequado para a
unidade local de operação e para a finalidade
de operação. Para o trabalho em áreas su-
jeitas à explosão, fazem parte vestuário de
proteção ESD e ferramentas ESD (protegido
contra descarga eletrostática).
1. Avisos de segurança