IMPORTANTE
Leia cuidadosamente ANTES de
instalar a cadeira infantil no veículo
AVISO
1. Só é apropriado se os veículos homologados possuírem cintos
de segurança com três pontos de fixação, homologados pelo
regulamento n.º 16 da CEPE ou norma equivalente.
2. Apenas para utilização do Grupo 2 e 3 (15-36 Kg).
3. Leia estas instruções atentamente para instalar o dispositivo de
forma correcta. Uma instalação incorrecta pode provocar danos
graves. Neste caso, o fabricante não pode ser considerado
responsável.
4. Esta cadeira está em conformidade com a Norma de
homologação ECE 44/04 e ISOFIX ECE R14 clase A e pode
ser instalada na maioria dos veículos equipados com cintos de
segurança de 3 pontos de fixação, de acordo com a Norma ECE
16. No entanto, deve experimentar a cadeira no seu veículo com
a criança antes da compra para ter a certeza de que o modelo
cumpre as suas necessidades. Não é permitido utilizar a cadeira
fixando-a meramente com o cinto abdominal de dois pontos.
5. Nunca utilize a cadeira de segurança sem a cobertura.
6. Proteja a cadeira de segurança infantil do contacto directo
com a luz solar, uma vez que a cadeira pode aquecer e magoar a
criança.
7. Não deixe objectos pesados no interior do carro, uma vez que,
em caso de acidente, poderiam lesionar a criança.
8. Certifique-se de que nenhuma parte da cadeira infantil está
presa na porta do veículo ou num assento inclinável. Para além
disso, verifique se a cadeira de segurança está fixa e instalada
correctamente.
9. É perigoso realizar qualquer tipo de alteração ou integração
na cadeira de segurança sem a autorização da autoridade
competente. É perigoso não seguir estritamente as instruções
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