Eliminação
Nos termos do artigo 13º do Decreto Legislativo nº 151 de 25 de Julho de 2005. "Aplicação das Directivas 2002/95/CE,
2002/96/CE e 2003/108/CE relativas à redução do uso de substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electróni-
cos e à eliminação de resíduos".
O símbolo do caixote do lixo no equipamento ou na sua embalagem indica que o produto, no fim da sua vida útil, deve
ser recolhido separadamente de outros resíduos. A recolha separada deste equipamento em fim de vida é organizada e
gerida pelo fabricante. Os utilizadores que desejem desfazer-se deste equipamento devem contactar o fabricante e seguir
o sistema do fabricante para a recolha separada do equipamento em fim de vida útil. A recolha separada adequada para
o subsequente arranque do equipamento para reciclagem, tratamento e eliminação compatível com o ambiente ajuda a
evitar possíveis efeitos negativos sobre o ambiente e a saúde e promove a reutilização e/ou reciclagem dos materiais de
que o equipamento é composto. A eliminação ilegal do produto pelo proprietário implica a aplicação de sanções adminis-
trativas previstas pela legislação em vigor.
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