LPH
(m)
1
2.5
2
1.65
1.5
1.2
1
0.5
0
-0.5
929 *
-1
1300
-1.5
As capacidades marcadas com um asterisco (*) são limitadas pela capacidade hidráulica.
O peso de todos os acessórios e implementos, deve entrar nas capacidades de elevação mencionadas.
As capacidades de elevação baseiam-se com a máquina situada num solo firme, plano e uniforme. O
manobrador deve deixar uma tolerância nos valores apontados, conforme as condições de trabalho.
O operador deve conhecer a fundo as "Instruções do Operador" e as de manutenção, antes de utilizar
esta máquina. As regras de utilização segura do equipamento, devem ser respeitadas em todo o momento.
1、Como ponto de elevação considera-se o extremo do braço.
2. As capacidades de elevação não devem ultrapassar 87 % da capacidade de elevação
hidráulica nem 75 % da carga de giro.
4. As capacidades de elevação só são aplicáveis à máquina, tendo em conta como foi fabricada
originalmente e equipada normalmente pelo fabricante.
5. As capacidades de elevação mencionadas estão conformes com a ISO 10567:2007
Capacidade de elevação nominal do modelo KT17D PRO
1.5
2
300 *
376 *
430 *
438
431
649
430
656
435
581 *
451
LPR (m)
2.5
3
254 *
240 *
265
277 *
264
335
261
326
257
321
255
321
Capacidade de elevação no
seu raio máximo
241 a 3,1534m
250 a 3,0427m