GARANTIA DOS PRODUTOS DA MARCA JUNKERS
mente recomendado o aparelho de câmara de combustão estanque.
3.7 Em acumuladores de água a gás, acumuladores indirectos, termo-acumuladores eléctricos e caldeiras que incluam
depósitos acumuladores de água quente, para que se aplique a prestação em garantia, deverá ser realizada a verifica-
ção anual do ânodo de protecção destes depósitos pelo Serviço Técnico Oficial e substituído quando necessário.
Depósitos sem manutenção deste ânodo de protecção, não serão abrangidos pelas condições de garantia. Para evitar
danos no depósito pela sobrepressão, deverá ser revisto periodicamente o correcto funcionamento da válvula de
sobrepressão da instalação. No momento da sua instalação deverá observar-se a sua correcta instalação. Independen-
temente do tipo de aparelho, todas as válvulas de sobrepressão deverão ser canalizadas para evitar danos na habita-
ção por descargas de água. A garantia do Produto não inclui os danos causados pela não canalização da água
derramada por esta válvula.
3.8 Uma intervenção em garantia não renova o período de garantia do Produto.
3.9 Esta garantia é válida para os Produtos e equipamentos da marca JUNKERS que tenham sido adquiridos e instala-
dos em Portugal.
4. Circunstâncias que excluem a aplicação da presente garantia
A prestação de serviços em garantia não é válida (ficando a cargo do Utente o custo total da intervenção) nos seguintes
casos:
4.1 Operações de Manutenção do Produto por períodos de 12 meses.
4.2 O Produto JUNKERS, é parte integrante de um sistema de aquecimento e/ou de água quente sanitária, mas a sua
garantia não abrange deficiências de componentes externos ao produto que possam afectar o seu correcto funciona-
mento.
4.3 Os Produtos cujo funcionamento tenham sido afectados por falhas ou deficiências de componentes externos
(acessórios da instalação de gás, elementos de aquecimento, condutas de evacuação de gases, etc.).
4.4 Os defeitos provocados pelo uso de acessórios ou de peças de substituição que não sejam as determinadas pelo
fabricante.
4.5 Os defeitos que provenham do incumprimento das instruções de instalação, utilização e funcionamento ou de apli-
cações não conformes com o uso a que se destina o Produto, ou ainda de factores climáticos anormais, de condições
estranhas de funcionamento, de sobrecarga ou de uma manutenção ou limpeza realizados inadequadamente.
4.6 Os Produtos que tenham sido modificados ou manipulados por pessoas alheias aos Serviços Técnicos Oficiais da
marca e consequentemente sem autorização explícita do fabricante.
4.7 As avarias produzidas por agentes externos (roedores, aves, aranhas, etc.), fenómenos atmosféricos e/ou geológi-
cos (geadas, trovoadas, chuvas, etc.), assim como as derivadas de pressão de água excessiva, tensão, pressão ou abas-
tecimento de gás inadequados, actos de vandalismo, confrontos urbanos e conflitos armados de qualquer tipo.
Nota: No caso de aparelhos a gás, e antes da respectiva instalação o Consumidor deverá verificar se o tipo de gás abas-
tecido se ajusta ao utilizado pelo seu Produto, através da visualização da sua chapa de características. Do mesmo
modo e antes da sua utilização, o Consumidor deverá verificar que o Produto foi instalado conforme a regulamentação
vigente.
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