PHF 31/PHF 26
Recolha dos eletrodomésticos.
A diretiva Européia 2002/96/CE referente à gestão de resíduos de aparelhos elétricos e
eletrônicos (RAEE), prevê que os eletrodomésticos não devem ser escoados no fluxo normal dos
resíduos sólidos urbanos. Os aparelhos desatualizados devem ser recolhidos separadamente
para otimizar a taxa de recuperação e reciclagem dos materiais que os compõem e impedir
potenciais danos para a saúde humana e para o ambiente. O símbolo constituído por um
contendor de lixo barrado com uma cruz deve ser colocado em todos os produtos por forma a recordar a
obrigatoriedade de recolha separada. Os consumidores devem contatar as autoridades locais ou os pontos de
venda para solicitar informação referente ao local apropriado onde devem depositar os eletrodomésticos
velhos.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE:
Este dispositivo está em conformidade com as exigências da Directiva de Baixa Tensão
2006/95/CE e os requisitos da directiva EMC 2004/108/CE.
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