10. DISPOSITIVOS DE REGULAÇÃO E SEGURANÇA
ES
A caldeira cumpre com todas as normas europeias de referência. Em particular, está equipada com:
PT
•
Botão de regulação da temperatura do aquecimento (
Este dispositivo estabelece a temperatura máxima da água de ida ao circuito de aquecimento. Pode ser programada para um mínimo
de 30 °C e um máximo de 85 °C.
Para aumentar a temperatura rode o botão (2 - figura 1) para a direita ou rode para a esquerda para diminuir.
•
Botão de regulação da temperatura da água quente sanitária (
Este dispositivo estabelece a temperatura máxima da água quente sanitária. Pode ser programado para um mínimo de 35 °C e um
máximo de 60 °C, dependendo do caudal da água extraído.
Para aumentar a temperatura rode o botão (1 - figura 1) para a direita ou rode para a esquerda para diminuir.
Nota:
sempre que a sonda NTC do circuito sanitário se avariar, a produção de água quente sanitária continua a ser assegurada.
O controlo da temperatura é feito, neste caso, pela sonda de temperatura de ida.
•
Pressóstato de ar (modelo 24/24 F)
Este dispositivo (15 - figura 20) não permite a ignição do queimador se o circuito de evacuação de fumos não funcionar correctamen-
te.
Com a presença de uma destas anomalias:
•
terminal de descarga obstruído
•
"venturi" obstruído
•
ventilador bloqueado
•
ligação "venturi"-pressóstato interrompida (16-17 figura 20)
a caldeira fica em espera sinalizando o código de erro E03 (vide tabela parágrafo 10 Utilizador).
•
Termóstato de fumos (modelo 24/24)
Este dispositivo (14 - figura 21), cujo sensor está colocado no lado esquerdo da cúpula anti-retorno de fumos, interrompe a passagem
de gás ao queimador principal no caso de chaminé obstruída e/ou falta de tiragem.
Nestas condições, a caldeira entra em bloqueio sinalizando o código de erro E03 (parágrafo 10 utilizador).
Para acender de imediato a caldeira, elimine a causa do bloqueio, coloque momentaneamente o selector da figura 2 na posição (0)
durante pelo menos dois segundos.
É proibido desactivar este dispositivo de segurança
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Termóstato de segurança
Este dispositivo (11 - figura 20 - 21), cujo sensor está colocado na saída de aquecimento, interrompe a passagem do gás ao queimador
em caso de sobre-aquecimento da água contida no circuito primário. Nestas condições, a caldeira entra em bloqueio e só depois de
remover a causa do mesmo será possível voltar a acender a caldeira rodando o selector da figura 2 para a posição ( ), durante pelo
menos 2 segundos.
É proibido desactivar este dispositivo de segurança
•
Detector de chama por ionização
O eléctrodo de detecção (18 - figura 20), situado no lado direito do queimador, garante a segurança em caso de falta de gás ou ignição
incompleta do queimador.
Nestas condições, a caldeira entra em bloqueio após a terceira tentativa.
É necessário rodar o selector da figura 2 para a posição ( ), durante 2 segundos pelo menos, para restabelecer as normais condições
de funcionamento.
•
Pressóstato hidráulico
Este dispositivo (3 - figuras 20 - 21) permite a ignição do queimador principal apenas se a pressão da instalação for superior a 0,5
bar.
•
Pós-circulação da bomba do circuito de aquecimento
A pós-circulação da bomba, obtida electronicamente, tem uma duração de 180 segundos e é activada, na função de aquecimento,
após o apagar do queimador pela intervenção do termóstato ambiente.
•
Pós-circulação da bomba para o circuito de água quente sanitária
A pós-circulação da bomba, obtida electronicamente, tem uma duração de 30 segundos e é activada, no modo de água quente sanitária,
após o apagar do queimador pela intervenção da sonda.
•
Dispositivo anti-congelamento (circuito de aquecimento e água quente sanitária)
A gestão electrónica da caldeira possui uma função "anti-gelo" no aquecimento que, com uma temperatura de descarga da instalação
inferior a 5 °C, activa o queimador até atingir um valor de 30 °C.
Esta função só funciona se a caldeira estiver ligada à corrente eléctrica, se houver gás e se a pressão da instalação for a prescrita.
•
Falta de circulação de água no circuito primário (provável bloqueio da bomba)
Em caso de falta total ou parcial de circulação de água no circuito primário, a caldeira entra em bloqueio sinalizando o código de erro
E25 (parágrafo 10 utilizador).
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Anti-bloqueio da bomba
Se durante o funcionamento em aquecimento, não há pedido de calor durante 24 horas consecutivas, a bomba começa a funcionar
automaticamente durante 10 segundos.
Esta função é activada se a caldeira estiver ligada à corrente eléctrica.
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Anti-bloqueio da válvula de três vias
Se durante o funcionamento em aquecimento, não há pedido de calor durante 24 horas, a válvula de três vias efectua uma comutação
completa.
Esta função só funciona se a caldeira estiver ligada à corrente eléctrica.
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Válvula de segurança hidráulica (circuito de aquecimento)
Este dispositivo (28 - figuras 20 e 25 - figura 21), calibrado a 3 bar, protege o circuito de aquecimento.
É aconselhável ligar a válvula de segurança a um esgoto equipado com sifão. É proibido utilizá-la como meio de esvaziamento do circuito
de aquecimento.
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