EGEA D 30 F K 100
2. Instalação
2.1 Disposições gerais
A INSTALAÇÃO DA CALDEIRA SÓ DEVE SER REALIZADA POR PESSOAL ESPECIALIZADO E COM QUALIFI-
CAÇÃO CERTIFICADA, CONFORME TODAS AS INSTRUÇÕES DO PRESENTE MANUAL TÉCNICO, AS DISPO-
SIÇÕES DAS LEIS EM VIGOR, AS PRESCRIÇÕES DAS NORMAS NACIONAIS E LOCAIS E SEGUNDO AS
REGRAS DA BOA TÉCNICA.
2.2 Local de instalação
O circuito de combustão do aparelho é estanque em relação ao ambiente de instalação, pelo que o aparelho pode ser
instalado em qualquer local. No entanto, o ambiente de instalação deve ser suficientemente ventilado, para evitar si-
tuações perigosas no caso de fugas de gás, mesmo que de pequena dimensão. Esta norma de segurança é imposta
pela Directiva CEE n.° 2009/142 para todos os aparelhos que funcionam a gás, inclusive para os de câmara estanque.
O local de instalação deve estar livre de poeiras, objectos ou materiais inflamáveis ou gases corrosivos.
Se o aparelho for montado entre móveis ou na parte lateral de um deles, deverá providenciar-se o espaço
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necessário à desmontagem do revestimento e às operações normais de manutenção.
2.3 Ligações hídricas
A potência térmica do aparelho deve ser previamente definida de acordo com as necessidades de aquecimento da ha-
bitação e segundo as normas em vigor. O sistema deve ser equipado com todos os componentes para um funciona-
mento correcto e regular. É aconselhável colocar, entre a caldeira e o circuito de aquecimento, válvulas de corte que
permitam, se necessário, isolar a caldeira do circuito.
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A descarga da válvula de segurança deve estar ligada a um funil ou um tubo de recolha, para evitar que a
água transborde em caso de excesso de pressão do circuito de aquecimento. Caso contrário, se a válvula de
descarga actuar e inundar o local, o fabricante não pode ser considerado responsável.
Não utilize os tubos dos circuitos hidráulicos como meio de ligação à terra de aparelhos eléctricos.
Antes de efectuar a instalação, lave cuidadosamente todos os tubos do circuito para eliminar eventuais resíduos ou
impurezas que possam comprometer o bom funcionamento do aparelho.
Efectue as ligações às respectivas uniões segundo o desenho do sec. 4.1 e os símbolos indicados no aparelho.
Características da água do circuito
Se a dureza da água for superior a 25° Fr (1°F = 10ppm CaCO
para evitar possíveis incrustações de calcário na caldeira. Todavia, o tratamento não deve reduzir a dureza para valo-
res inferiores a 15°F (DPR 236/88 para usos de água destinados ao consumo pessoal). É indispensável tratar a água
utilizada nos circuitos muito longos ou com frequentes reintegrações do fluxo de água no circuito. Nestes casos, se for
necessário esvaziar parcial ou totalmente o circuito, deverá voltar a enchê-lo com água previamente tratada.
Sistema anticongelante, líquidos anticongelantes, aditivos e inibidores
A caldeira está equipada com um sistema anticongelante que se activa no modo de aquecimento quando a temperatura
da água do circuito desce abaixo dos 6 °C. Se alimentação eléctrica e/ou do gás do aparelho for cortada, o dispositivo
não se activa. Sempre que necessário, pode utilizar líquido anticongelante, aditivos e inibidores, desde que o fabricante
desses produtos garanta que são adequados e não provocam danos no permutador ou noutros componentes da cal-
deira e/ou materiais da caldeira e do circuito. Não é permitida a utilização de líquidos anticongelantes, aditivos e inibi-
dores genéricos, não expressamente adaptados para a utilização em circuitos térmicos e incompatíveis com os
materiais da caldeira e do circuito.
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), aconselha-se o uso de água devidamente tratada
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cod. 3540H941 - Rev. 03 - 11/2012
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