Na União Europeia, os aparelhos electrónicos
não deverão ser eliminados juntamente com o
lixo doméstico, mas sim através de um processo
de eliminação especializado, segundo a directiva
2002/96/CE DO PARLAMENTO E CONSELHO EUROPEUS de
27 de Janeiro de 2003 sobre aparelhos eléctricos e electró-
nicos antigos. No final da utilização do equipamento, elimi-
ne o mesmo segundo as disposições legais em vigor.
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manual de instruções – mOnitOr de qualidade de ar CO
BZ 25
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