4. N
ORMAS DE SEGURANÇA GERAIS
!
Antes de utilizar a serra eléctrica, tem de
ler atenciosamente o manual de
instruções e manutenção e familiarizar-se
completamente com os comandos para
um uso correcto do aparelho, aliás, é pre-
ciso que guarde o presente manual para
o consultar no futuro.
Não permita que as crianças ou as
pessoas, que não conhecem per-
feitamente as presentes
instruções, usem a serra eléctrica
!
Quando se empregarem utensílios eléctri-
cos, é preciso seguir sempre as precau-
ções de segurança básica a fim de se
reduzir o risco de incêndios, choques
eléctricos e feridas às pessoas.
!
Proteja-se dos choques eléctricos e evite
o contacto do corpo com superfícies liga-
das à terra ou à massa.
!
Guarde o utensílio inutilizado. Quando não
se utilizar, o utensílio deveria ser guarda-
do num lugar seco, em posição elevada e
num lugar fechado, fora do alcance das
crianças.
!
Não force o utensílio. Este executará o
trabalho melhor e de forma mais segura à
velocidade para que foi previsto.
Ambientes e bancos de trabalho sujos
!
podem favorecer o insurgir de acidentes.
!
Não expor o utensílio à humidade. Não
use os utensílio em locais com atmosfera
gasosa ou inflamável.
!
Para utilizar a serra eléctrica, tem de es-
tar em plena forma. Não utilize a serra
eléctrica se estiver cansado, indisposto
ou sob o efeito de drogas.
Na fase de arranque e durante o funcio-
!
namento, é preciso manter sempre a ser-
ra eléctrica à devida distância do corpo e
dos vestidos do operador.
!
Não faça arrancar a serra eléctrica quan-
do esta estiver virada.
!
Assegure-se de que, na fase de arran-
que, nada esteja em contacto com a cor-
rente.
!
Lembre-se de que, quando desligar o
aparelho, a serra eléctrica fica a funcio-
nar ainda uns instantes.
!
Preste atenção ao material projectado
pelo dispositivo de corte.
!
Não accione nem utilize a serra eléctrica
perto de pessoas, animais ou coisas.
Durante o funcionamento recomenda-se
!
uma distância máxima de 10 m entre a
máquina e outras pessoas.
!
Sustente sempre o aparelho com ambas
as mãos.
!
Tome uma posição estável e segura nas
pernas.
!
Movimente a serra eléctrica por meio dos
punhos, evite de arrastá-la pelo cabo de
alimentação, evite de transportá-la quan-
do estiver conectada à tomada de cor-
rente e com os dedos no interruptor.
!
Proteja o cabo das fontes de calor, óleos
e corpos cortantes.
!
Na fase de corte não ultrapasse a altura
dos seus ombros.
!
O operador é responsável em caso de
acidentes ou perigos ocorridos a outras
pessoas ou às suas coisas.
Traga um vestuário e um equipa-
mento de segurança adequado
para a utilização da serra eléctri-
ca. Designadamente, sugere-se
utilizar:
- o capacete de protecção
- os auscultadores de protecção
- os óculos ou a viseira de protec-
ção
- as luvas com protecção anticorte
- as calças de segurança com pro-
tecção anticorte
- sapatos robustos
antiescorregadios
o cabo de extensão deve ter um
isolamento elevado e estar confor-
me as normas
!
Em fase de arranque da serra eléctrica,
deve-se controlar que o cabo de alimen-
tação e da extensão fiquem fora da zona
de corte e que não apresentem defeitos
de isolamento como cortes ou abrasões.
Os cabos estragados devem ser substi-
!
tuídos logo pelo pessoal autorizado.
!
Retire a ficha da tomada antes de efectu-
ar qualquer regulação, serviço ou manu-
tenção.
!
Om veiligheidsredenen moet het apparaat
worden aangesloten op een stopcontact
beveiligd met een aardlekschakelaar met
een maximaal toelaatbare stroom van 30
mA.
5. N
ORMAS DE SEGURANÇA ELÉCTRICA
!
Tensão: a tensão de rede é a indicada
na placa de dados.
!
Corrente: a serra eléctrica funciona em
corrente alternada.
!
Fichas e cabos de extensão: reco-
mendam-se tomadas protegidas, cabos e
fichas em PVC ou borracha homologada.
!
Tomada de alimentação: deve-se utili-
zar uma tomada de alimentação de potên-
cia adequada.
6. D
ESCRIÇÃO E CONTEÚDO DA EMBALAGEM
! ! ! ! !
F
. 1
IG
O conteúdo da embalagem é a seguinte:
1. Punho posterior
2. Botão de segurança lock off
3. Botão de arranque
4. Reservatório óleo corrente
5. Barra com entrosa dentada
6. Corrente
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