KIT DE VIGILÂNCIA DIGITAL
4 - INFORMAÇÕES PARA OS UTILIZADORES
Ao abrigo do artigo 13.º do Decreto
Legislativo n.º 151/05, de 25 de julho,
"Atuação das Diretivas n.º 2002/95/
CE, relativa à restrição do uso de
determinadas substâncias perigosas
em equipamentos elétricos e eletrónicos, e
n.º 2003/108/CE, que altera a Diretiva 2002/96/
CE relativa aos resíduos de equipamentos
elétricos e eletrónicos (REEE), o símbolo do
caixote barrado indicado no equipamento
ou na embalagem indica que o próprio
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eliminado separadamente do lixo comum.
Portanto, o utilizador terá de entregar o
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centros de recolha diferenciada para resíduos
eletrónicos e eletrotécnicos ou ao vendedor
aquando da compra dum novo equipamento
de tipo equivalente, na proporção de 1 para
1. A recolha diferenciada e o sucessivo envio
do equipamento para a reciclagem, para o
tratamento e para a eliminação compatível
com o ambiente contribui para evitar possíveis
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favorece a reutilização e/ou a reciclagem dos
materiais que compõem o próprio equipamento.
A eliminação abusiva do equipamento implica
a cominação das sanções administrativas
previstas pelo Decreto Legislativo n.º 22/1997
(artigos 30.º e seguintes).
VIDEO SEM FIO
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A - INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA
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