PT
SEGURANÇA
Perigo de queimaduras:
Não tocar as partes quentes (grupo porta-cápsula, etc.) logo depois do uso do
aparelho. Durante a distribuição da bebida preste atenção aos eventuais borri-
fos de líquido quente.
Limpeza:
Antes de limpar a máquina, é indispensável desligar a tomada elétrica da corren-
te e esperar que a máquina se resfrie. Não imergir a máquina na água! É expres-
samente proibido tentar de intervir no interno da máquina. Substituir a água no
depósito após 3 dias de inutilização. Para evitar estragos no aparelho não usar
detergentes alcalinos durante a limpeza, mas sim um pano mórbido e um deter-
gente delicado.
Guardar a máquina:
Quando a máquina permanece inutilizada por um período prolongado, desligue
a tomada elétrica e a coloque em um lugar seco e não acessível as crianças.
Protege-la contra as poeiras e a sujeira.
Reparações / Manutenção:
No caso de avarias, defeitos ou suspeita de defeito depois de uma queda, desli-
gue imediatamente a tomada elétrica. Não coloque em função uma máquina
defeituosa. Somente os Centros de Assistência Autorizados podem efetuar in-
tervenções e reparações. No caso de intervenções não executadas perfeitamen-
te, se declina qualquer responsabilidade por eventuais danos.
Reservatório de água:
Introduzir no reservatório somente água fresca potável e sem gás. Não coloque
a máquina em função se não tem suficiente água no reservatório.
Vão cápsulas:
No vão das cápsulas devem ser introduzidas somente cápsulas compatíveis; não
introduzir os dedos ou qualquer outro objeto. As cápsulas devem ser utilizadas
somente uma vez.
Eliminação da máquina no fim da sua vida:
INFORMAÇÃO PARA OS USUÁRIOS: o símbolo da lixeira barrada ilustrado
no aparelho ou na sua confecção indica que o produto no fim da própria vida útil
deve ser coletado separadamente dos outros lixos.
O usuário deverá, portanto, entregar o aparelho que chegou no seu fim de vida
aos idôneos centros de coleta diferenciada dos lixos elétricos e eletrônicos.
A adequada coleta diferenciada para a ativação sucessiva do aparelho eliminado
para a reciclagem, ao tratamento e a eliminação ambientalmente compatível con-
tribui a evitar possíveis efeitos negativos no meio ambiente e na saúde e favorece
a reutilização e/ou reciclo dos materiais de cujo é composto o aparelho.
A eliminação abusiva do produto pelo usuário comporta a aplicação das sanções
administrativas previstas pela normativa vigente.
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