DBI SALA 2101000 Manual Del Utilizador página 29

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2.4
SISTEMA PESSOAL DE PREVENÇÃO DE QUEDA: os sistemas pessoais de prevenção de queda usados com este
equipamento devem atender os requisitos da OSHA, ANSI, estaduais e federais aplicáveis. É preciso usar um arnês
completo para corpo quando este equipamento for usado como componente de um sistema pessoal de prevenção
de queda. Conforme requerido pela OSHA, o sistema pessoal de prevenção de queda deve ser capaz de controlar
a queda do usuário com uma força máxima de retenção de 816,47 kg (1.800 libras) e limitar a queda livre a 1,83
m (6 pés) ou menos. Se for preciso exceder a distância máxima de queda livre, o empregador deverá documentar,
com base em dados de teste, que a força máxima de retenção não será excedida e que o sistema pessoal de
prevenção de queda funcionará corretamente.
Quando for possível realizar uma queda livre superior a 1,83 m (6 pés) e de no máximo 3,66 m (12 pés), a
DBI-SALA recomenda o uso de um sistema pessoal de prevenção de queda equipado com um talabarte de
absorção de energia Force2 da DBI-SALA. A DBI-SALA realizou testes usando o Talabarte de absorção de energia
Force2 em quedas livres de até 3,66 m (12 pés) para assegurar que a força máxima de retenção não ultrapasse
os 816,47 kg (1.800 libras) e que o sistema funciona corretamente. Os resultados destes testes estão listados no
manual de instruções do usuário, fornecido com os Talabartes de absorção de energia Force2.
2.5
SISTEMA DE RESTRIÇÃO: os sistemas de restrição usados com este equipamento devem atender os requisitos
da OSHA, ANSI, estaduais e federais.
2.6
RESISTÊNCIA DO PONTO DE ANCORAGEM: a resistência da ancoragem exigida depende do tipo da aplicação.
Estes são os requisitos da ANSI Z359.1 para estes tipos de aplicação:
A. Prevenção de quedas: os pontos de ancoragem selecionados para sistemas de prevenção de quedas devem
ter resistência para sustentar cargas estáticas aplicadas nas direções permitidas pelo sistema, de pelo menos:
1.
22,2 kN (5.000 libras) para pontos de ancoragem não certificados.
2.
Duas vezes a força máxima de interrupção para pontos de ancoragem certificados.
Quando houver mais do que um sistema de prevenção de queda conectado a um ponto de ancoragem, a
resistência estabelecida em (1) e (2) acima deverá ser multiplicada pelo número de sistemas conectados ao
ponto de ancoragem.
B. Restrição: os pontos de ancoragem selecionados para sistemas de restrição e restrição de percurso devem ter
resistência capaz de sustentar cargas estáticas aplicadas nas direções permitidas pelo sistema, de pelo menos:
1.
4,5 kN (1.000 libras) para pontos de ancoragem não certificados.
2.
Duas vezes a força previsível para pontos de ancoragem certificados.
Quando houver mais do que um sistema de restrição e de restrição de percurso conectado a um ponto de
ancoragem, a resistência estabelecida em (1) e (2) acima deverá ser multiplicada pelo número de sistemas
conectados ao ponto de ancoragem.
C. Posicionamento de trabalho: os pontos de ancoragem selecionados para sistemas de posicionamento de
trabalho devem ter resistência capaz de sustentar cargas estáticas aplicadas nas direções permitidas pelo
sistema, de pelo menos:
1.
13,3 kN (3.000 libras) para pontos de ancoragem não certificados.
2.
Duas vezes a força previsível para pontos de ancoragem certificados.
Quando houver mais do que um sistema de posição de trabalho conectado a um ponto de ancoragem, a
resistência estabelecida antes em (1) e (2) acima deverá ser multiplicada pelo número de sistemas conectados
ao ponto de ancoragem.
D. Resgate: os pontos de ancoragem selecionados para sistemas de resgate devem ter resistência para
sustentar cargas estáticas aplicadas nas direções permitidas pelo sistema, de pelo menos:
1.
13,3 kN (3.000 libras) para pontos de ancoragem não certificados.
2.
Cinco vezes a força previsível para pontos de ancoragem certificados.
Quando houver mais do que um sistema de posição de trabalho conectado a um ponto de ancoragem, a
resistência estabelecida antes em (1) e (2) acima deverá ser multiplicada pelo número de sistemas conectados
ao ponto de ancoragem.
E.
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL: a estrutura à qual a âncora de retenção está conectada deve sustentar
cargas estáticas aplicadas nas direções permitidas pelo sistema de movimentação de pessoal de pelo menos
11,1 kN (2.500 libras). Quando mais do que um sistema de movimentação de pessoal estiver conectado a
um ponto de ancoragem, a resistência definida acima deverá ser multiplicada pelo número de sistemas de
movimentação de pessoal conectado ao ponto de ancoragem.
AVISO:
o uso da âncora de retenção em uma aplicação que não atende às exigências de resistência da
ancoragem definidas nesta seção pode resultar em acidentes graves ou morte.
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