8. Termos de garantia
O fabricante garante a seladora por 12 meses anos contra qualquer defeito de fabricação a
partir da data de emissão da nota fiscal de aquisição do produto.
A garantia será imediatamente invalidada nos casos de:
– Problemas decorrentes de intempéries naturais (tais como inundações, desabamentos,
raios, etc.).
– Sinistro (furto ou roubo).
– Danos provocados por acidentes, tais como: quedas, falhas no fornecimento de ener-
gia, descargas elétricas, etc.
– Utilização de materiais não conformes para o tipo de equipamento, como descrito no
manual de instrução.
– Remoção e/ou adulteração do número de série constante do rótulo de identificação do
produto.
– Adulteração e/ou rasura na nota fiscal de compra ou de prestação de serviço do equi-
pamento.
– Sinais de violação externa ou de rompimento do lacre do produto.
– Utilização de acessórios e materiais não especificados pela fabricante.
– Alterações realizadas no equipamento por conta do cliente.
– Reparos efetuados por técnicos que não fazem parte da Rede de Assistência Técnica
Autorizada Cristófoli.
– Descumprimento de qualquer medida ou cautela recomendada pelo manual de instru-
ções do produto.
– Falta de aterramento ou aterramento em desacordo com as normas vigentes no país.
A resistência não será coberta pela garantia se houver adesão de material plástico na
superfície da mesma.
As lâminas de corte não são cobertas pela garantia.
9. Como proceder em caso de necessidade
de reparação
Se houver qualquer problema com seu equipamento, contatar uma assistência autorizada
e agendar uma avaliação ou reparo do seu equipamento.
Antes de realizar o contato tenha sempre à mão o modelo do seu equipamento, voltagem,
número de série e data de fabricação que se encontram no rótulo de identificação,
localizado na parte inferior do equipamento, e uma descrição do problema.
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