10 Eliminação e desmantelamento
CAME CANCELLI AUTOMATICI S.p.A. implementa internamente nos próprios estabelecimentos um Sistema
de Gestão Ambiental certificado e conforme à norma técnica UNI EN ISO 14001 com garantia do respeito e tutela do meio
ambiente.
Solicitamos dar continuidade a este trabalho de tutela ambiental, que a CAME considera um dos fundamentos de
desenvolvimento das próprias estratégias operacionais e de mercado, simplesmente respeitando breves indicações em
matéria de eliminação de lixo:
ELIMINAÇÃO DA EMBALAGEM
Os componentes da embalagem (papelão, plástico, etc.) devem ser considerados resíduos sólidos urbanos e podem ser
eliminados sem qualquer dificuldade, simplesmente efectuando a colecta selectiva para sua reciclagem.
Antes de proceder é sempre oportuno verificar as normas específicas vigentes no local da instalação.
NÃO DEIXE NO MEIO AMBIENTE!
ELIMINAÇÃO DO PRODUTO
Os nossos produtos são realizados com materiais diferentes entre si. A maior parte destes (alumínio, plástico, ferro, cabos
eléctricos) deve ser considerada resíduos sólidos urbanos. Podem ser reciclados através da colecta e a eliminação diferenciada
nos centros autorizados.
Outros componentes (placas electrónicas, baterias de comando de rádio, etc.) contrariamente podem conter substâncias
poluentes.
Portanto, devem ser retirados e entregues às empresas autorizadas pela recuperação e eliminação dos mesmos.
Antes de proceder é sempre oportuno verificar as normas específicas vigentes no local de eliminação.
NÃO DEIXE NO MEIO AMBIENTE!
11 Declaração
Came Cancelli Automatici S.p.A.
via Martiri della Libertà, 15
31030 Dosson di Casier - Treviso - ITALY
tel (+39) 0422 4940 - fax (+39) 0422 4941
internet: www.came.it - e-mail: info@came.it
Declara sob a própria responsabilidade, que os seguintes produtos para a automatização de portões e portas
de garagem, denominados:
... estão de acordo com os requisitos essenciais e às disposições pertinentes, estabelecidas pelas seguintes
Directivas e às parte aplicáveis das Normas de referência, relacionadas a seguir.
--- D
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IRECTIVAS
1999/5/CE
D
IRECTIVA
2006/95/CE
D
IRECTIVA DE
2004/108/CE
D
IRECTIVA DE
ETSI 300 220-1
ETSI 301.489-3
ETSI 300 220-3
EN 60335-1
ETSI 301.489-1
EN 60950-1
Código de referência para requerer uma cópia idêntica ao original:
DECLARAÇÃO DO FABRICANTE
Nos termos do anexo II A da Directiva 1995/5/CE
TRA04
R&TTE
B
T
AIXA
ENSÃO
C
E
OMPATIBILIDADE
LECTROMAGNÉTICA
DDC RA PT Z002
ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL
Sr. Gianni Michielan