um serviço de assistência técnica ou por um agente autoriza-
do.
•
Nunca flamejar sob a campana extractora
•
O aparelho debe ser colocado en local en que exista una
tomadade corrente electrica.
•
A chaminé deve ser instalada a uma distância mínima de
65cm da superfície do fogão.
•
Em condições meteorológicas que produzam interferên-
cias eléctricas, o aparelho poderá deixar de funcionar.
Desligando o aparelho (OFF) e voltando a ligá-lo (ON), restabe-
lece-se o funcionamento normal sem nenhum risco.
•
Este aparelho não está destinado a ser utilizado por pes-
soas (incluindo crianças) cujas capacidades físicas, sensoriais
ou mentais estejam reduzidas ou que careçam de experiência
ou de conhecimentos, salvo no caso de terem recebido super-
visionamento ou instruções relativas à utilização do aparelho
por uma pessoa responsável pela sua segurança.
•
As crianças devem ser supervisionadas para assegurar
que não brinquem com o aparelho.
•
O ar evacuado não deve ser enviado através das condu-
tas utilizadas para evacuar os fumos de aparelhos alimentados
a gás ou outro combustível (não se aplica a aparelhos desti-
nados exclusivamente a descarregar o ar no interior do recin-
to).
•
Se a chaminé de cozinha for ligada simultaneamente com
outros aparelhos alimentados com uma energia diferente da
eléctrica, a saída de ar não deverá ser superior a 4 Pa (4x10-5
bar).
•
Não utilize nunca a chaminé em locais onde funcionem
outros aparelhos com saídas de descarga para o exterior, a
não ser que não se possa garantir uma perfeita ventilação do
referido local.
•
Esta chaminé só pode ser instalada sobre placas eléctri-
cas ou a gás de no máximo de 4 queimadores.
•
Se a chaminé de cozinha for instalada sobre um elemento
de cozedura a gás, a distância mínima entre a superfície de
suporte dos elementos de cozedura e a parte inferior da cha-
miné deverá ser de no mínimo 65 cm. Se as instruções de
instalação do elemento de cozedura a gás indicarem uma
distância superior, deverá ser respeitada.
•
Se a chaminé de cozinha for instalada sobre um elemento
de cozedura eléctrico, a distância mínima entre a superfície de
suporte dos elementos de cozedura e a parte inferior da cha-
miné será a indicada no escantilhão de montagem.
•
Os regulamentos relativos à evacuação de ar devem ser
respeitados.
MANUTENÇÃO
- Mudança da lâmpada.
Antes de substituir a lâmpada assegure-se de que o exaustor
não está ligado. Retire o filtro de gordura e mude a lâmpada
por uma nova de potência igual à indicada nas Características
Técnicas. Volte a colocar o filtro no local indicado.
AVISO IMPORTANTE PARA CHAMINÉS COM LÂMPADAS
HALOGÉNICAS
Caso substitua as lâmpadas halogéneas, deverá fazê-lo por
lâmpadas com reflector de alumínio, e nunca por lâmpadas
dicróicas, de maneira a evitar um sobreaquecimento no supor-
te da lâmpada.
- LIMPEZA.
Antes de efectuar qualquer operação, assegure-se sempre de
que o cabo da alimentação de corrente não está ligado e de
que o interruptor se encontra na posição de apagar. Limpar a
zona exterior com um detergente líquido não corrosivo e evitar
o uso de produtos de limpeza abrasivos.
- LIMPEZA DO FILTRO DE GORDURA
Como consequência da utilização, os filtros terão de ser des-
montados e lavados uma vez ao mês, como mínimo, na
máquina de lavar loiça ou à mão, com água quente e detergen-
te. Se usar a máquina de lavar loiça, recomenda-se que colo-
que os filtros na posição vertical de modo a evitar que os
restos de comida se depositem sobre os mesmos. Depois de
os ter enxaguado e secado, coloque-os novamente no seu
sítio, realizando de forma inversa o procedimento usado para
a desmontagem.
Na versão recirculante, para o correcto funcionamento da
chaminé, os filtros de carvão activado devem ser substituídos
regularmente, no mínimo de três em três meses (dependendo
da frequência de utilização da chaminé).
O
FABRICANTE
NÃO
RESPONSABILIDADES CASO NÃO SE OBSERVEM TODAS
AS DESCRITAS REFERENTES À INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO
E UTILIZAÇÃO ADEQUADA DO EXAUSTOR COM CHAMINÉ.
O fabricante declara que este produto cumpre todos os requi-
sitos essenciais sobre material eléctrico de baixa tensão
estabelecidos na Directiva 2006/95/CEE de 12 de Dezembro
de 2006 e de compatibilidade electromagnética estabelecidos
na Directiva 2004/108/CEE de 15 de Dezembro de 2004.
Se necessita de algum tipo de assistência técnica ou deseja
mais informação sobre os nossos produtos, não hesite em
contactar com o nosso distribuidor oficial.
O FABRICANTE reserva-se o direito de efectuará qualquer
melhora tecnológica prévio aviso.
ASSUMIRÁ
QUAISQUER