PT
MONTAGEM DO KIT DO EXAUSTOR
DE FUMOS E LIGAÇÃO DO
SENSOR DE FUMOS
Os termoacumuladores estão equipados
com um dispositivo que tem a função de
bloquear a entrada do gás no queimador
e, por conseguinte, interromper o funcio-
namento do aparelho em caso de obstru-
ção parcial ou total da conduta de fumos.
Este dispositivo é composto por um ter-
móstato "B" (Fig.1) com rearme manual
calibrado a 87 °C±3, fi xado na extremi-
dade do exaustor de fumos "A" e ligado
à junta interrompida da válvula de gás.
O conjunto faz parte do kit do exaustor
de fumos fornecido com o aparelho, que
deve ser instalado seguindo as instru-
ções abaixo.
• Instale o exaustor de fumos "A", orien-
tando-o para a posição mais favorável
relativamente à saída dos cabos do
sensor "B" do aparelho.
• Ligue os terminais do cabo "C" aos
contactos do termóstato protetor de
fumos (Fig.2).
• Efetue a ligação normal do aparelho.
Se o aparelho fi car bloqueado, efetue o
seguinte:
• Aguarde 10 minutos após o bloqueio;
• Pressione a fundo o botão de rearme
"D" no termóstato (Fig. 3);
• Reiniciar o termoacumulador seguin-
do as instruções para o acendimento
normal.
Se o problema se repetir, não deve ten-
tar reiniciá-lo novamente, mas solicitar
apoio a um técnico qualifi cado para eli-
minar a causa que o provocou.
Certifi que-se da extração correta dos
produtos da combustão medindo o con-
teúdo de CO
nal. Este valor não deve ser superior ao
indicado na tabela de Dados Técnicos.
Se o valor for superior, solicite a verifi -
102
no débito calorífi co nomi-
2
1
B
2
3
cação da efi ciência do sistema de des-
carga de fumos. Caso não seja possível
reproduzir um valor de CO
ao indicado na tabela de Dados Técni-
cos, o aparelho não deve ser colocado
em funcionamento.
ATENÇÃO!
O SENSOR DE FUMOS NÃO DEVE NUN-
CA SER ALTERADO OU DESATIVADO
PARA NÃO COMPROMETER O BOM FUN-
CIONAMENTO DO APARELHO. CASO AS
CONDIÇÕES DE TIRAGEM NÃO SEJAM AS
MELHORES, PODE OCORRER O REFLUXO
DOS GASES DE COMBUSTÃO PARA O AM-
BIENTE DE INSTALAÇÃO. PERIGO DE INTO-
XICAÇÃO POR MONÓXIDO DE CARBONO.
A
C
C
D
equivalente
2