O decreto-lei 1/2007 de 16 de Novembro, garante às comidas com uma natureza durável uma
garantia legal de 2 anos.
Danos ou falhas devido aos pontos seguintes não são abrangidos pela garantia:
- Instalação incorrecta (voltagem, pressão do gás ou da água, ligações eléctricas ou da água),
instalações feitas pelo utilizador sem seguir correctamente as instruções.
- Causas acidentais, como quedas, choques, contacto com lí quidos, inserção de corpos
estranhos ou qualquer outra causa de força maior.
- Negligência, uso inadequado ou não doméstico, como aparelhos instalados em cabeleireiros,
bares, restaurantes, hotéis, etc.
- Manuseamento por parte de serviços técnicos que não sejam os estipulados pelo fabricante.
- Corrosão e/ou ferrugem causada pelo desgaste normal do aparelho, ou acelerado por
condições ambientais adversas.
- Uso de acessórios ou consumí veis que não sejam os originais da marca.
Os seguintes pontos também não são abrangidos pela garantia:
- Componentes expostos ao desgaste devido à utilização normal (lâmpadas, vedantes,
isoladores, tubos, drenagens, etc.), a partir do sexto mês, excepto defeitos de fabrico.
- Componentes que não sejam eléctricos nem mecânicos, estéticos, plástico, vidro ou
componentes dobráveis, bandejas, prateleiras, grelhas, etc.
- Serviços de conservação, limpeza, desbloqueio, mudança de direcção da porta, remoção de
corpos estranhos, obstruções, recalibragem ou afinação, etc.
- Produtos informáticos: Eliminação de ví rus, restauro de programas devido a esta situação,
reinstalação do disco rí gido devido ao seu apagamento.
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