•
Coloque o seletor na posição máxima caso a intensidade da carga a ser
medida não seja previamente conhecida.
•
Desligue as pontas de teste do circuito testado antes de rodar o selector
para escolher outras funções.
•
Ao fazer medições num aparelho de TV ou circuitos de corrente alterna,
tenha sempre em conta que o medidor pode ficar danificado por
impulsos de voltagem de grande amplitude nos pontos de teste.
•
Seja extremamente cuidadoso ao medir tensões de mais de 60 Vdc ou
30 Vac rms. Coloque sempre os dedos por detrás da barreira de
protecção durantes as medições.
•
Não meça resistências, díodos ou continuidade em circuitos sob tensão.
Certifique-se que foram descarregados todos os condensadores.
6. Descrição Geral
O DVM851 é um multímetro digital 3 ½ a pilhas, para medir tensão AC e
DC, correntes DC e resistência. Oferece ainda a possibilidade de executar
testes de continuidade e testes de díodos e pilhas.
Ver as figuras da página 2 deste manual do utilizador:
1.
Display
3 ½ dígitos, 7 segmentos, LCD : 45 x 18 mm
2.
Botão de retenção
Em qualquer uma das opções, pressione este botão para congelar a
última leitura. Pressione novamente para libertar.
3.
Selector giratório
Este interruptor é usado para selecionar funções e níveis bem como
para ligar e desligar o medidor.
4.
entrada "10A"
Introduza o cabo de teste vermelho neste conector de forma a medir
uma corrente máxima de 10 A.
5.
entrada "COM"
Introduza o cabo de teste preto (negativo).
6.
entrada "VΩ mA"
Introduza o cabo de teste vermelho (positivo) neste conector para
medir a tensão, resistência e corrente (excepto 10 A).
7. Categorias de sobretensão/instalação
Os multímetros são classificados segundo o risco e a gravidade das
sobretensões transitórias que podem ocorrer nas pontas de teste. Uma
sobretensão transitória é um aumento curto da tensão induzido por um
sistema, por ex., a queda de um raio num poste de alta tensão.
As categorias segundo o EN 61010-1 são:
Um multímetro de categoria CAT I é indicado para medir circuitos
CAT I
electrónicos protegidos não conectados directamente à rede eléctrica,
V. 02 – 02/09/2016
DVM94
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