marcha: instalação com conectores ISOFIX e Top Tether e
sistema de cinto integral (veja ilustrações do número 4 ao
número 17).
O redutor deve ser usado dos 40 cm aos 60 cm.
REDUTOR
Dos 40 cm aos 60 cm
> 60 cm
PONTOS DE ATENÇÃO
a) A cadeirinha para automóvel deve ser instalada na posição con-
trária ao sentido de marcha até obrigatoriamente os 15 meses da
criança.
b) A instalação deve ser feita em bancos equipados com Sistema Iso-
fix e Top Tether.
c) Durante a instalação com o Sistema Isofix, o cinto de segurança do
veículo não deve ser preso atrás da Cadeirinha, porque isto ativa a
parte inflável do cinto.
d) Até os 60 cm é obrigatório utilizar o redutor (incluído na embala-
gem). A partir dos 61 cm o redutor não é necessário.
e) Nunca utilize esta cadeirinha em bancos virados de lado ou opos-
tos ao sentido da marcha (Fig. 33).
2. 76-105 cm >15 meses (Máx. 18 kg) i-SIZE ISOFIX Universal
na direção do sentido de marcha: instalação com conecto-
res ISOFIX e Top Tether e sistema de cinto integral (veja ilus-
trações do número 18 ao número 22).
PONTOS DE ATENÇÃO
a) A partir dos 15 meses/76 cm a cadeirinha para automóvel pode ser
instalada no sentido de marcha.
b) A instalação deve se feita nos bancos equipados com fixações Iso-
fix e Top Tether.
c) O peso da criança de ser de no máximo 18 kg.
d) Durante a instalação com o Sistema Isofix, o cinto de segurança do
veículo não deve ser preso atrás da cadeirinha, porque isto ativa a
parte inflável do cinto.
e) Nunca utilize esta cadeirinha em bancos virados de lado ou opos-
tos ao sentido da marcha (Fig. 33).
3. Alteração da configuração de i-SIZE ISOFIX Universal para
i-SIZE Booster Seat (veja as ilustrações do número 23 ao
número 30).
4. 100-150 cm i-SIZE Booster Seat: instalação com conectores
ISOFIX e cinto de segurança de três pontos do veículo ou
apenas com cinto de segurança de 3 pontos do veículo (veja
ilustrações do número 31 ao número 50).
PONTOS DE ATENÇÃO
a) O banco do veículo deve ser equipado com cinto de segurança
de 3 pontos de fixação, estático ou com enrolador, aprovado com
base no Regulamento UNI/ECE N°16 ou outras normas equivalen-
tes (Fig. 31).
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