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StetSom EQX764 Manual De Usuario página 11

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Termo de garantia
A STETSOM, através da sua rede de Assistência Técnica Autorizada, garante ao comprador dos produtos,
serviço de Assistência Técnica sem custo de substituição dos componentes ou partes, bem como
mão de obra necessária para reparos de eventuais defeitos devidamente constatados como sendo de
fabricação. Os reparos serão promovidos pela Assistência Técnica Autorizada especialmente designada
pela STETSOM.
CONSULTE A RELAÇÃO DE POSTOS AUTORIZADOS NO SITE:
www.stetsom.com.br/pt/assistencias-tecnica
Caso não localize assistência técnica em sua cidade, entre em contato conosco:
SAC 018 2104-9412
CONDIÇÕES DE PRAZO DA GARANTIA:
A nossa garantia é de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. A sua validade é iniciada a partir da
data da Venda ao Consumidor FINAL.
Para fazer uso dos benefícios desta garantia, é necessária a apresentação de um dos documentos:
NOTA DE VENDA ao Consumidor Final ou o CERTIFICADO DE GARANTIA devidamente preenchido.
CASOS EM QUE SE PERDE A GARANTIA:
1. Após 1 ano da emissão da nota fiscal de venda ao consumidor ou 1 ano do preenchimento do
certificado de garantia (datado e carimbado pelo lojista ou instalador) ou 1 ano da data de fabricação.
2. Violação dos selos de garantia, alteração ou remoção do número de série ou lote do produto.
3. Se o produto sofrer mau uso, descuidos causados por acidente como: Água, Fogo, Queda, instalado
em condições adversas as orientações contidas no manual de instalação que acompanha o produto.
4. Danos e alterações no circuito ou adaptação de peças não originais.
5. Utilizar instalação fora das especificações técnicas do manual.
DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES:
A STETSOM oferece um serviço de atendimento ao consumidor (SAC) para esclarecer dúvidas e
orientações sobre os produtos e serviços. Entre em contato conosco através dos canais:
Telefone: 018 2104-9412
E-mail:
suporte@stetsom.com.br
— Site:
www.stetsom.com.br
ATENÇÃO: OUVIR MÚSICA ACIMA DE 85 DECIBÉIS PODE CAUSAR DANOS AO SISTEMA AUDITIVO / Lei Federal nº 11.291/06
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