na troca gratuita das partes, peças e componentes que
apresentarem defeito de fabricação, além da mão-de-
-obra utilizada nesse reparo. Caso não seja constatado
defeito de fabricação, e sim defeito(s) proveniente(s) de
uso inadequado, o Senhor Consumidor arcará com estas
despesas.
2. Constatado o defeito, o Senhor Consumidor deverá ime-
diatamente comunicar-se com o Serviço Autorizado mais
próximo que consta na relação oferecida pelo fabricante -
somente estes estão autorizados a examinar e sanar
o defeito durante o prazo de garantia aqui previsto.
Se isto não for respeitado esta garantia perderá sua
validade, pois o produto terá sido violado.
3. Na eventualidade do Senhor Consumidor solicitar o
atendimento domiciliar, deverá encaminhar-se ao Serviço
Autorizado mais próximo para consulta da taxa de visita
técnica. Caso seja constatada a necessidade da retirada
do produto, as despesas decorrentes, transporte, segu-
rança de ida e volta do produto, ficam sob a responsa-
bilidade do Senhor Consumidor.
4. A garantia perderá totalmente sua validade se
ocorrer qualquer das hipóteses a seguir: a) se o
defeito não for de fabricação, mas sim, ter sido causa-
do pelo Senhor Consumidor ou terceiros estranhos ao
fabricante; b) se os danos ao produto forem oriundos
de acidentes, sinistros, agentes da natureza (raios,
inundações, desabamentos, etc.), umidade, tensão na
rede elétrica (sobretensão provocada por acidentes
ou flutuações excessivas na rede), instalação/uso em
desacordo com o Manual do Usuário ou decorrente do
desgaste natural das partes, peças e componentes; c) se
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