ficadas. Todas as peças têm de estar montadas
correctamente para assegurar condições de fun-
cionamento do aparelho.
Os dispositivos e as peças de protecção danifi-
cados devem ser reparados ou substituídos
numa oficina de assistência técnica, desde que
as instruções de utilização não mencionem nada
em contrário. Os interruptores danificados devem
ser substituídos numa oficina onde seja prestada
assistência técnica a clientes. Não use ferramen-
tas em que não seja possível ligar e desligar o
interruptor.
20. Atenção!
- Para sua segurança, utilize exclusivamente
acessórios e aparelhos auxiliares que constem
do manual de instruções ou que tenham sido
indicados ou aconselhados pelo fabricante da
ferramenta. O uso de ferramentas de trabalho ou
de acessórios de outras marcas diferentes dos
referidos no catálogo poderá constituir perigo de
ferimento.
21. As reparações devem ser realizadas unica-
mente por electricistas
Esta ferramenta eléctrica corresponde às dispo-
sições de segurança aplicáveis. As reparações
só devem ser realizadas por um electricista, caso
contrário, o utilizador poderá sofrer acidentes.
22. Ruído
- O ruído desta ferramenta eléctrica foi medido
segundo ISO 3744, NFS 31-031 (2000/14 EG).
O ruído no local de trabalho pode exceder os 85
dB (A). Neste caso, o operador necessita de
medidas de protecção acústica.
Guarde as instruções de segurança.
Instruções de segurança
Leia atentamente e respeite as indicações de segu-
rança e as instruções!
1.1
Retire a ficha da rede, antes de efectuar qual-
quer trabalho no corta-sebes, como por ex.
- Para eliminar danos no cabo
- Para limpar as lâminas
- Para verificações em casos de avaria
- Para limpeza e manutenção
Não deixe a máquina ligada sem vigilância
1.2
A máquina pode causar ferimentos graves!
Leia atentamente o manual de instruções para
que possa lidar correctamente com a máquina,
para a preparar, reparar, ligar e desligar.
Familiarize-se com todos os órgãos de coman-
do e com a sua utilização.
1.3
O corta-sebes só deve ser operado com as
duas mãos.
1.4
Ao trabalhar com o corta-sebes, certifique-se
de que está em local bem seguro e use calça-
do firme.
1.5
Não efectue trabalhos à chuva ou em sebes
molhadas e não deixe o aparelho ao ar livre. O
aparelho não pode ser utilizado enquanto esti-
ver molhado.
1.6
Durante os trabalhos de corte recomendamos a
utilização de óculos de protecção e protecção
auditiva.
1.7
Use vestuário de trabalho adequado, tais como
luvas de borracha, sapatos antiderrapantes e
não use roupa larga. Os cabelos compridos
devem ser presos com uma rede.
1.8
Evite posições incómodas e trabalhe num local
estável, especialmente caso se sirva de esca-
dotes e bancos.
1.9
Durante o trabalho, mantenha o aparelho a
uma distância suficiente em relação ao corpo.
1.10 Assegure-se de que na área de trabalho ou de
rotação não se encontram pessoas ou animais.
1.11 Pegue no corta-sebes sempre pelo punho.
1.12 Mantenha o cabo afastado da área de corte.
1.13 Antes de utilizar o cabo de ligação, verifique se
apresenta danos ou sinais de envelhecimento.
1.14 O corta-sebes só pode ser utilizado se o cabo
de ligação estiver em perfeitas condições.
1.15 Não puxe a ficha da rede da tomada pelo cabo.
Não pegue no aparelho pelo cabo. Evite quais-
quer danos no cabo.
1.16 Proteja o cabo do calor, de líquidos corrosivos
e de arestas vivas. Substitua de imediato os
cabos danificados.
1.17 O dispositivo de corte deve ser verificado com
regularidade quanto à existência de danos. Se
necessário, leve a ferramenta de corte ao ser-
viço de assistência técnica ISC ou a uma ofici-
na especializada para reparação.
1.18 Se o dispositivo de corte bloquear, por ex. devi-
do a algum ramo mais grosso, etc., desligue
imediatamente o corta-sebes, retire a ficha da
rede e, antes de mais nada, elimine a causa do
bloqueio.
1.19 Guarde o aparelho num local seco, seguro e
inacessível às crianças.
1.20 Durante o transporte e armazenagem, cubra
sempre o dispositivo de corte com a respectiva
protecção.
1.21 Evite sobrecarregar a ferramenta e utilizá-la
para outros fins, ou seja, o corta-sebes destina-
se exclusivamente ao corte de sebes, arbustos
e subarbustos.
1.22 Sirva-se apenas de cabos e de dispositivos de
encaixe previstos para a utilização ao ar livre;
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