uma destas duas opções seja objetivamente impossível ou
desproporcionada.
Neste sentido, considerar-se-á desproporcionada a forma
de saneamento, ou seja, a reparação ou substituição,
quando esta imponha ao vendedor custos que não sejam
razoáveis. Para determinar isto, ter-se-á em conta o
seguinte: (i) o valor do produto se não houver falta de
conformidade; (ii) a relevância da falta de conformidade; e
(iii) se a forma de saneamento alternativa se pudesse
realizar sem inconvenientes maiores para o consumidor e
utilizador.
Para determinar se os custos não forem razoáveis, os gastos
correspondentes a uma forma de saneamento devem ser,
também, consideravelmente mais elevados que os gastos
correspondentes à outra forma de saneamento.
Adicionalmente, o consumidor poderá optar entre solicitar
a descida do preço ou a resolução do contrato, quando não
puder exigir a reparação ou a substituição e nos casos em
que estas não se tivessem levado a cabo em prazo razoável
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