PORTUGUÊS
CAMPO DE TRABALHO
TBG 85 - 120 - 150 - 210 - 260 ME
TBG 85ME
mbar
18
16
14
12
10
8
6
4
2
0
200 300
400
500
20
30
40
50
8 10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44
TBG 360 ME
IMPORTANTE
POTÊNCIA TÉRMICA MÍNIMA DO PROPANO TBG 260 = 500 kW
POTÊNCIA TÉRMICA MÍNIMA DO PROPANO TBG 360 = 600 kW
IMPORTANTE
Os campos de trabalho são obtidos em caldeiras de prova em conformidade com a norma EN676 e servem como orientação para os
acoplamentos queimador-caldeira. Para o correto funcionamento do queimador, as dimensões da câmara de combustão devem estar em
conformidade com a normativa em vigor; caso contrário, os fabricantes devem ser consultados.
O queimador não deve funcionar fora do campo de trabalho oferecido.
TBG 120ME
TBG 150ME
600
700
800
900 1000 1100
1200 1300
60
70
80
90
100 110
120 130
46 48 50
TBG 360 ME / MC
TBG 210ME
TBG 260ME
1400 1500 1600
1700 1800 1900 2000
140 150 160
170 180 190 200
52 54 56 58 60 62
64 66 68 70 72 74 76 78
8 / 32
0006081531_202001
kW
2100
2200 2300 2400 2500 2600
mn³/h(Metano)
210
220 230 240 250 260
mn³/h (G.P.L.)
80 82
84 86 88 90 92 94 96 98 100