ser rapidamente libertada.
11. Certifique-se de que nenhuma parte da cadeira
infantil está presa na porta do veículo ou num assento
inclinável. Para além disso, verifique se a cadeira de
segurança está fixa e instalada correctamente.
12. Não tente desmontar, modificar ou anexar qualquer
peça à cadeira infantil ou ao arnês, já que afectaria
seriamente as suas funções básicas e a segurança
que a cadeira proporciona.
13. A cadeira de segurança deve permanecer instalada
no veículo com cinto de segurança, mesmo quando
a criança não está sentada na cadeira. Deve
sempre ser prestada atenção à criança quando
está sentada na cadeira de segurança, assim como
quando está fora do veículo.
14. Em caso de dúvida relacionada com a instalação da
cadeira de segurança, contacte o serviço telefónico
de assistência ao cliente +34 943 833 013
15. Mantenha a cadeira de segurança afastada de
produtos corrosivos.
16. O fabricante garante a qualidade dos seus produtos,
mas não a qualidade dos produtos em segunda
mão ou de outras marcas.
17. As ilustrações das instruções são meramente
informativas. O sistema de retenção infantil pode
apresentar pequenas diferenças em relação às
fotografias ou imagens do manual de instruções.
Estas diferenças não afectam a sua homologação
pela Norma ECE 44/04.
1. APLICAÇÃO PARA O VEÍCULO
Cinto abdominal e
diagonal, 3 pontos.
Cinto abdominal e
diagonal, 2 pontos.
Apenas deve ser
utilizado neste assento
SE o airbag estiver
Apenas deve utilizar
este assento SE possuir
o cinto abdominal e o
cinto diagonal (3 pontos)
Grupo 0/1
desactivado.
Instalação correcta/
apropriada
Instalação incorrecta/
desapropriada
Instalação opcional
Instalação opcional
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PO
41 41