Informações sobre a exposição a RF da FCC
Em agosto de 1996, a Comissão Federal de Comunicações dos E.U.A. (FCC),
através da ação do Report and Order FCC 96-326, adotou uma norma de
segurança atualizada para a exposição humana à energia eletromagnética de
radiofrequência (RF) emitida por transmissores regulamentados pela FCC. Essas
diretrizes são consistentes com a norma de segurança definida anteriormente pelas
normas internacionais e pelas normas dos E.U.A. O design deste dispositivo está em
conformidade com as diretrizes da FCC e estas normas internacionais.
Declaração relativa à parte 15.19
Este dispositivo está em conformidade com a parte 15 das regulamentações da FCC. A sua
utilização está sujeita ao cumprimento das duas condições que se seguem:
(1) Este equipamento não pode causar interferências nocivas; e
(2) este equipamento deverá aceitar quaisquer interferências recebidas, incluindo interferências
que possam originar um funcionamento indesejado.
Declaração relativa à parte 15.21
Quaisquer alterações ou modificações que não sejam aprovadas expressamente pelo fabricante
podem invalidar o direito do utilizador à utilização do equipamento.
Utilização junto ao corpo
Este dispositivo foi testado para utilização comum junto ao corpo, com a parte de trás do
dispositivo a uma distância de 1 cm do corpo do utilizador. Em conformidade com os requisitos
de exposição a RF da FCC, é necessário manter uma distância de separação mínima de 1 cm
entre o corpo do utilizador e a parte de trás do dispositivo.
Não é possível utilizar presilhas para o cinto, estojos e acessórios semelhantes que contenham
componentes metálicos. Os acessórios usados junto ao corpo que não possam manter 1
cm de distância de separação entre o corpo do utilizador e a parte de trás do dispositivo e
que não tenham sido testados para utilização comum junto ao corpo podem não estar em
conformidade com os limites de exposição a RF da FCC e devem ser evitados.
Directrizes para uma utilização segura e eficiente
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