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SEGURANÇA E PREVENÇÃO
3.1
PREMISSA
Os queimadores foram projectados e fabricados de acordo com
as normas e directivas vigentes, aplicando as regras técnicas
de segurança conhecidas e prevendo todas as potenciais situ-
ações de perigo.
Todavia, é necessário considerar que o uso imprudente e inábil do
aparelho pode causar situações de perigo e morte para o usuário
ou terceiros, bem como danos ao queimador e a outros bens. A
distracção, a imprudência e a exagerada confiança são muitas ve-
zes causa de infortúnios; igualmente o cansaço e a sonolência.
É oportuno levar em consideração o seguinte:
Este queimador deve ser destinado somente ao uso para
o qual foi expressamente previsto. Qualquer outro uso
deve ser considerado impróprio e, portanto, perigoso
Em particular:
o tipo e a pressão do combustível, a tensão e a frequência da
corrente eléctrica de alimentação, as vazões mínimas e máxi-
mas de acordo com as quais o queimador é regulado, a pres-
surização da câmara de combustão, as dimensões da câmara
de combustão, a temperatura ambiente devem estar dentro dos
valores indicados no manual de instrução.
Não é permitido modificar o queimador para alterar as
prestações e os destinos.
O uso do queimador deve ocorrer em perfeitas condições
de segurança técnica. Eventuais interferências que pos-
sam comprometer a segurança devem ser tempestiva-
mente eliminados.
Não é permitido abrir ou violar os componentes do quei-
mador, excepto as partes previstas na manutenção.
São substituíveis exclusivamente as partes previstas pelo
fabricante.
SEGURANÇA E PREVENÇÃO
3.2
O usuário é a pessoa, a instituição ou a empresa que adquiriu
a máquina e tem a intenção de usá-la para os usos adequados
ao seu escopo. É sua a responsabilidade da máquina e do trei-
namento de todos os que operam ao seu redor.
O usuário:
compromete-se a confiar a máquina exclusivamente a
deve tomar todas as medidas necessárias para evitar que
compromete-se a informar o próprio pessoal de forma
deve informar a Empresa Fabricante caso encontre defei-
O pessoal deve usar sempre meios de protecção individu-
O pessoal deve observar todas as indicações de perigo e
O pessoal não deve realizar, de própria iniciativa, acções
O pessoal tem a obrigação de informar o próprio superior de
A montagem das peças de outras marcas ou eventuais
5
P
TREINAMENTO DO PESSOAL
pessoal qualificado e treinado para o seu escopo;
pessoas não autorizadas tenham acesso à máquina;
adequada sobre a aplicação e observância das prescri-
ções de segurança. Para isso, compromete-se para que
todos conheçam as instruções de uso e as prescrições de
segurança para as próprias funções;
tos ou anomalias dos sistemas contra acidentes de traba-
lho, bem como qualquer situação de presunto perigo.
ais previstos pela legislação e seguir o conteúdo do pre-
sente manual.
cautela assinaladas na máquina.
ou operações que não sejam de sua competência.
todo e qualquer problema ou situação perigosa que ocorra.
modificações podem variar as características da máquina e,
portanto, prejudicar a segurança operacional. A Empresa
Fabricante, portanto, declina toda e qualquer responsabili-
dade em relação a danos que possam surgir devidos ao
uso de peças não originais.
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