Eliminação
Em conformidade com o artigo 13 do decreto legislativo de 25 de julho 2005 n°151. "Atuação das diretivas
2002/95/CE, 2002/96/CE e 2003/108/CE, relativas à redução do uso de substâncias perigosas nos aparelhos
elétricos e eletrónicos, assim como a eliminação dos resíduos.
O símbolo do caixote presente no aparelho ou na sua embalagem indica que o produto no final da sua vida útil
deve ser eliminado separadamente dos outros produtos. A recolha diferenciada do presente aparelho depois
deste ter chegado ao fim da sua vida útil é organizada e gerida pelo fabricante.
O utilizador que desejar desfazer-se do presente aparelho deverá portanto contactar o fabricante e seguir o
sistema que este adotou para permitir a recolha separada do aparelho no final da sua vida útil. A adequada
recolha diferenciada para a reciclagem, tratamento e eliminação do aparelho de modo compatível com o
ambiente contribui para evitar possíveis efeitos negativos no ambiente e na saúde e favorece a sua reutilização
e/ou reciclagem dos materiais que o compõem. A eliminação abusiva do produto por parte do seu proprietário
leva à aplicações das sanções administrativas previstas pela norma em vigor.
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