te ou travagem brusca, podem ferir a criança.
•
ATENÇÃO! Durante as operações de regulação
(do apoio da cabeça e dos cintos), certifique-
-se de que as partes móveis da cadeira auto
não entram em contacto com o corpo da
criança.
•
Quando o veículo estiver em movimento,
antes de efectuar qualquer operação de re-
gulação relativa à cadeira auto ou ao posicio-
namento da criança, pare o veículo num local
seguro.
•
Certifique-se regularmente de que a criança
não abre o fecho do cinto de segurança e de
que não manipula a cadeira auto ou qualquer
componente da mesma.
•
Durante a viagem, evite dar à criança alimen-
tos como chupa-chupas, gelados ou outros
alimentos com pauzinho pois, em caso de aci-
dente ou de travagem brusca, poderão feri-la.
•
Durante viagens longas, é aconselhável parar
frequentemente: a criança, sentada na cadeira
auto, cansa-se facilmente e necessita de se mo-
ver. É aconselhável retirar a criança do automó-
vel pelo lado do passeio.
•
Não remova as etiquetas e a marca do forro
pois essa operação poderá danificar o próprio
forro.
•
Evite uma exposição prolongada da cadeira
auto ao sol: pode causar a alteração da cor dos
materiais e dos tecidos.
•
Se o veículo tiver ficado parado ao sol, inspec-
cione cuidadosamente a cadeira auto, antes
de sentar a criança; algumas partes poderão
estar excessivamente quentes. Nesse caso,
deve deixá-las arrefecer antes de sentar a
criança, de modo a evitar queimaduras.
•
Mesmo quando não transportar a criança, a
cadeira auto deve estar fixada correctamente
ou então deve ser guardada no porta-baga-
gem. Se a cadeira auto não estiver fixada cor-
rectamente pode constituir um perigo para os
passageiros, no caso de acidente ou de trava-
gens bruscas.
•
A sociedade ARTSANA declina qualquer res-
ponsabilidade por um uso impróprio do pro-
duto e por uma utilização diferente da indica-
da nestas instruções.
AVISO IMPORTANTE
1. Este é um dispositivo de retenção para crianças
da categoria "Universal". Ele é apropriado para
uso geral em veículos e se adapta na maioria,
mas não em todos os assentos de carros. Certi-
ficado de acordo com a Norma NBR 14400 e o
Regulamento n.º 44 extensão série 4 e compatí-
vel com a maior parte dos bancos de automóvel,
mas não todos.
2. A correta adaptação é apropriada se o fabricante do
veiculo declarar no manual que o veículo aceita um
dispositivo de retenção para crianças "Universal",
para a faixa etária em questão.
3. Este dispositivo de retenção é classificado como
"Universal", segundo critérios de homologação
mais rigorosos do que em relação a modelos
anteriores que não dispõem do presente aviso.
4. É adequado exclusivamente para veículos equi-
pados com cinto de segurança com 3 pontos de
fixação, estático ou com enrolador, certificado
de acordo com a Norma NBR 14400 e o Regula-
mento UNI/ECE N° 16.
5. Em caso de dúvida, contacte o produtor do dis-
positivo de retenção ou o seu revendedor.
INSTRUÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO
•
Componentes
•
Regras de utilização e requisitos relativos ao
produto e ao banco do automóvel
•
Instalação da cadeira auto no veículo
•
Advertências para a correcta instalação da ca-
deira auto
•
Colocação da criança na cadeira auto
•
Regulação do apoio acolchoado da cabeça e
dos cintos de segurança
•
Regulação da inclinação da cadeira auto
•
Manutenção
COMPONENTES (Fig. 1-2-3)
Fig. 1 (Parte da frente)
A. Apoio acolchoado da cabeça
B. Ranhuras para a passagem dos cintos
C. Correias dos ombros
D. Cintos de segurança da cadeira auto
E. Botão para regulação dos cintos
F. Correia de regulação dos cintos
G. Dispositivo de fecho/abertura dos cintos
H. Forro
I. Correia separadora de pernas acolchoada
J. Base da cadeira auto
K. Assento da cadeira auto
Fig. 2 (Parte de trás)
L. Botão de regulação do apoio da cabeça
M. Etiqueta de homologação
N. Placa de fixação dos cintos da cadeira auto
Fig. 3 (Perfil)
O. Patilha para a regulação do assento
P. Bolsa porta-instruções
Q. Guia de passagem da correia horizontal do
cinto de segurança do automóvel
R. Mola de bloqueio da correia diagonal do cinto
de segurança do automóvel
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