SAR
Leia com atenção esta secção importante.
ONDAS DE RÁDIO
Prova da conformidade com normas internacionais (ICNIRP) ou
com Diretiva Europeia 2014/53/EU (RED) obrigatória para todos
os modelos de telemóvel antes de serem colocados no mercado.
A proteção em termos de saúde e segurança para o utilizador e
qualquer outra pessoa é um requisito obrigatório destas normas
ou desta diretriz.
ESTE
DISPOSITIVO
CUMPRE
AS
DIRETRIZES
INTERNACIONAIS RELATIVAS A EXPOSIÇÃO A ONDAS RÁDIO
O telemóvel é um transmissor e receptor rádio. Foi concebido
para não exceder os limites de exposição a ondas rádio (campos
eletromagnéticos
de
rádiofrequência)
recomendados
pelas
diretrizes internacionais. As diretrizes foram criadas por uma
organização científica independente (ICNIRP) e incluem uma
margem de segurança relevante concebida a fim de garantir a
segurança de todas as pessoas, independentemente da idade e
saúde.
As diretrizes de exposição às ondas rádio utilizam uma unidade
de medição conhecida como a Taxa de Absorção Específica, ou
SAR. O limite da SAR para dispositivos móveis é 2 W/kg.
Os testes para a SAR são realizados mediante posições de
funcionamento padrão com o dispositivo a transmitir no seu nível
de energia certificado mais elevado em todas as bandas de
frequência testadas.