D. SÍMBOLOS E CERTIFICAÇÕES
Nos termos do art. 26 do Decreto Legislativo de 14 de março de 2014, n. 49 "Aplicação da
Diretriz 2012/19 / UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE)"
e do art. 9 do Decreto Legislativo de 20 de novembro de 2008 n. 188 "Aplicação da Diretriz
2006/66 / CE que concerne pilhas, acumuladores e os respectivos resíduos"
O símbolo da lixeira cruzada indicado no equipamento ou na sua embalagem indica que o produto no final de
sua vida útil deve ser coletado separadamente, dos outros resíduos, para permitir que seja tratado e reciclado
de forma adequada.
O usuário deverá, portanto, entregar gratuitamente o equipamento, no final de sua vida útil, nos centros
municipais apropriados de coleta de resíduos elétricos e eletrônicos ou devolvê-lo ao distribuidor, do seguinte
modo:
- para equipamentos muito pequenos, ou seja, sem nenhum lado externo medindo mais do que 25 cm, a entrega
é gratuita, sem obrigação de compra, nos distribuidores com uma área de vendas de equipamentos elétricos e
eletrônicos superior a 400 m2. Para distribuidores com áreas de venda menores, este modo é opcional.
- para equipamentos com tamanho maior do que 25 cm, a entrega a todos os distribuidores está prevista no
modo cd. "1contra1", ou seja, a entrega ao distribuidor só pode ocorrer quando for comprado um novo produto
equivalente, na proporção de um para um.
Lembre-se que o equipamento contém os seguintes tipos de pilhas ou acumuladores que não podem ser
removidos pelo usuário final: CR2354. Tais pilhas ou acumuladores devem ser removidos somente por
profissionais qualificados e não devem ser eliminados como resíduos urbanos, porque são sujeitos a coleta
seletiva para evitar danos ao meio ambiente e à saúde humana, em conformidade com a Diretriz 2006/66 / EC
e as Leis nacionais de transposição.
A coleta seletiva adequada, para o posterior envio, do equipamento e das pilhas ou acumuladores descartados
para reciclagem, tratamento e eliminação compatível com o meio ambiente contribui para evitar possíveis efeitos
negativos para o meio ambiente e a saúde humana e promove a reutilização e/ ou reciclagem dos materiais de
que o equipamento, as pilhas ou acumuladores são compostos.
A eliminação imprópria do produto e das pilhas ou acumuladores nele contidos pelo usuário acarretam a
aplicação das sanções referidas na legislação atual sobre a matéria.
Com a presente, a Athena declara que o produto GK-GETHM-0002 atende os requisitos essenciais
da Diretriz EMC 2014/30 / UE e da Diretriz Rohs 2011/65 / UE. O texto integral da Declaração está
disponível no site https://www.athena.eu/en-us/hour-meter-P13446.htm .
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