5.1.
Pessoal especializado
É aconselhável que a instalação seja realizada por pessoal competente
e qualificado, que possua os requisitos técnicos exigidos pelas
respectivas normas específicas.
Com pessoal qualificado entende-se quem por formação, experiência e instrução, bem como
pelo conhecimento das relativas normas, prescrições e medidas para a prevenção dos acidentes
e sobre as condições de serviço, foi autorizado pelo responsável pela segurança da instalação a
realizar todas as actividades necessárias, nas quais está em condições de conhecer e evitar
qualquer perigo. (Definição para o pessoal técnico IEC 364).
O aparelho não é destinado a ser utilizado por pessoas (inclusive crianças) com reduzidas
capacidades físicas, sensoriais ou mentais, ou que faltem de experiência ou conhecimentos, a
não ser que possam beneficiar, através de uma pessoa responsável pela sua segurança, de um
controlo ou de instruções relativas à utilização do aparelho. As crianças devem ser vigiadas de
forma a assegurar que não brinquem com o aparelho.
5.2.
Segurança
A utilização é permitida só se a instalação eléctrica for caracterizada por medidas de segurança de acordo
com as Normas em vigor no país em que o produto for instalado.
5.3.
Responsabilidade
O fabricante não pode ser responsabilizado pelo funcionamento não correcto dos
arejadores ou por eventuais danos que eles possam causar, se os mesmos forem
manipulados, modificados e/ou se funcionarem para além do campo de funcionamento
aconselhado ou desatendendo outras indicações contidas neste manual.
O fabricante também declina toda e qualquer responsabilidade pelas possíveis
imprecisões contidas neste manual de instruções, se devidas a gralhas ou a erros de
transcrição. Reserva-se o direito de produzir nos produtos as alterações que julgar
necessárias ou úteis, sem prejudicar as suas características essenciais.
6.
INSTALAÇÃO
6.1.
O arejador, através do impulsor, gera um impulso para o alto. Por esta razão, é necessário que o
arejador esteja fixado, para evitar torções ou deslocações.
6.2.
Durante a montagem, em particular, é necessário certificar-se de que o produto está correctamente
imergido a uma profundidade mínima de 20 cm. Se esse nível mínimo de instalação não for
respeitado, o motor vai sobreaquecer, facto que pode levar à activação da protecção termo-
amperimétrica.
6.3.
Todos os cabos de alimentação do arejador e das bombas utilizadas devem ser segurados
firmemente e não devem entrar nas águas residuais. Dessa forma o impulsor em rotação não
poderá entrar em contacto com os cabos e danificá-los.
6.4.
Uma curva em 90° deve ser fixada na entrada de aspiração roscada com as guarnições adequadas e
então deve ser fixado um tubo de aspiração com uma braçadeira de aperto.
Atenção: o arejador deve ser instalado em posição vertical!
7.
LIGAÇÃO ELÉCTRICA:
Atenção: respeitar sempre as normas de segurança!
7.1.
Recomenda-se a equipar as estações de bombagem fixas com um dispositivo de corrente
diferencial com activação inferior a 30 mA.
7.2.
Os motores monofásicos estão providos de protecção termo-amperimétrica incorporada e podem
ser ligados directamente à rede. NB : se o motor se sobrecarregar, pára automaticamente. Uma vez
arrefecido, volta a arrancar automaticamente, sem que seja necessária nenhuma intervenção
manual.
Certificar-se de que a tensão de rede corresponda à indicada na placa dos dados e
QUE SEJA POSSÍVEL REALIZAR UMA BOA LIGAÇÃO À TERRA.
PORTUGUÊS
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