V. RESPONSABILIDADES DE GARANTIA
O aparelho é abrangido pela garantia para o prazo de 2 anos a partir do momen-
to da sua aquisição. Ao longo do prazo de garantia o fabricante obriga-se a eli-
minar todos os defeitos de fabrico provocados pela falta de qualidade de materiais
ou de montagem, por meio de reparação, substituição das partes ou substituição
do aparelho inteiro. A garantia entra em vigor apenas no caso de uma data de
aquisição comprovada pelo carimbo da loja e pela assinatura do vendedor no
original do talão de garantia. A presente garantia é apenas reconhecida no caso
de o aparelho ter sido usado de acordo com o manual de operação, não foi repa-
rado ou desmontado e não foi danificado devido a um indevido tratamento, e o
conjunto inicial do aparelho é preservado. A presente garantia não abrange os
gastos naturais do aparelho e os materiais consumíveis (filtros, lâmpadas, reves-
timentos cerâmicos e de Teflon, impermeabilização de borracha, etc.).
A vida do produto e o prazo de garantia devem ser calculados a partir da data
da venda ou da data de fabricação do produto (no caso se não for possível
determinar a data da venda).
A data de fabricação do dispositivo pode ser encontrada no número de série
localizado na etiqueta de identificação ligada ao corpo do produto. O número
de série é composto de 13 dígitos. Caracteres 6 e 7 indicam o mês, 8 indica o
ano de produção.
O prazo de serviço do aparelho indicado pelo fabricante é de 3 anos a contar
da data da sua aquisição no caso de o aparelho ser operado de acordo com o
presente manual e com as normas técnicas aplicáveis.
Utilização ecologicamente inofensiva (utilização eléctrica e maquinaria eletró-
nica)
O descarte de embalagens, manual de utilização, assim como o robô,
deve ser feito em conformidade com os programas de reciclagem
local. Preocupe-se com o meio ambiente: não coloque estes produtos
no lixo doméstico.
Os aparelhos utilizados (antigos) não devem ser colocados no lixo
doméstico, devem ser recolhidos separadamente. Os proprietários de aparelhos
elétricos antigos são obrigados a leva-los aos pontos especiais de recolha o
dá-los às organizações respectivas. Assim está a ajudar o programa de recicla-
gem de matérias-primas, e também à limpeza de substâncias contaminantes.
Este aparelho está etiquetado de acordo com a Directiva 2012/19/UE do Parla-
mento Europeu e do Conselho, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos
e electrónicos (REEE).
50
A directriz determina o quadro para a devolução e a reciclagem de aparelhos
usados, como aplicável em toda a UE.