Garantia e prestação de garantia
As prestações de garantia ocorrem conforme as determinações legais da República da Áustria, bem como da UE.
1. A condição prévia para a prestação de garantia por parte dos fabricantes (a seguir denominados Fabr.) é a apresentação da factura paga pela compra do aparelho para
o qual a prestação de garantia está sendo reivindicada, conquanto que a identidade do aparelho em relação ao tipo e número de fabricação tenha de ser decorrente e
comprovado pelo solicitante da reivindicação. São válidas exclusivamente as CGC, condições de venda e fornecimento do fabricante.
2. A montagem, a instalação, a conexão e a colocação em funcionamento do aparelho reclamado devem ter sido executadas por um electricista espe-cializado ou ins-
talador autorizado, observando-se todas as normas necessárias para isso, desde que o exijam as leis ou os manuais de montagem e instruções. O aquecedor (sem
revestimento exterior ou sem revestimento exterior de plástico) deve ser protegido contra a radiação solar, para evitar a descoloração da espuma de PU e um possível
descarte das peças de plástico.
3. O recinto onde o aparelho será operado deve ser livre de congelação pelas intempéries. A montagem do aparelho deve ocorrer num local que seja facilmente acessível
para o caso em que seja necessária uma manutenção, reparação e a eventual substituição sem problemas. As custas para as modificações necessárias das condições
construtivas (p.ex. portas e passagens muito estreitas) não estão submetidas a oferta de garantia e prestação de garantia e serão rejeitadas, com isso, por parte dos
fabricantes. Quando da instala-ção, montagem e funcionamento do aquecedor de água em locais não usuais (p.ex.: sótãos, dependências habitacionais com assoalhos
sensíveis à água, despensas, etc.) deve se levar em consideração um eventual vazamento de água e, com isso, seja previsto um dispositivo para a recolha e desvio da
água vazada, para evitar danos colaterais na acepção da responsabilidade do produto.
4. Casos que não levam ao direito de prestação de garantia e garantia:
Transporte inadequado, desgaste normal, avaria intencionada ou por negligência, uso de qualquer tipo de violência, avaria mecânica ou danos devido a congelação
ou através da ultrapassagem, nem que o seja uma única vez, da pressão de serviço fornecida na placa de identifi cação, uso de guarni-ção de conexões que não
corresponda a norma ou uma guarnição de conexões do aquecedor que não funcione, bem como o uso de guarnições de serviço inadequadas e sem capacidade de
funcionamento. Ruptura de peças de vidro e material plástico, eventuais diferenças de cor, danos devido a uso incorrecto, especialmente devido a não observação da
instrução de montagem e operação (instrução de operação e instalação), danos devido a influências externas, conexão em tensão incorrecta, danos de corrosão com
consequência de águas agressivas, não adequadas para beber, conforme as prescrições nacionais, [p.ex. a Norma Austríaca de Água Potável TWV – BGBI. (Diário Ofi-
cial Federal da República da Áustria) II No. 304/2001]. Desvios da temperatura real da água potável na guarnição do reservatório para a temperatura da água aquecida
de até 10°K (histerese do regulador e possível arrefecimento através das tubulações), condutividade demasiado baixa da água (mín. 150 μs/cm), desgaste do ânodo de
magnésio por motivos operacionais (peça de desgaste), formação natural de calcário, deficiência de água, incêndio, inundação, raios, sobretensão, queda de tensão ou
outros factores de alta violência. Emprego de componentes não originais e de terceiros, como, p.ex., barra aquecedora, ânodo de protecção, termóstato, termómetro,
trocador de calor de nervuras tubulares, etc. Componentes não isolados utilizados junto do acumulador, Suspensão de corpos estranhos ou influências electroquímicas
(p.ex. instalação de mistura), o não cumprimento da documentação de planeamento, a não renovação em tempo e documentada do ânodo de protecção montado, falta
de limpeza ou limpeza e operação inadequadas, bem como desvios da norma, que reduzam apenas minimamente o valor ou a capacidade de funcionamento do apa-
relho. Basicamente, devem ser seguidas todas as prescrições estabelecidas pelas normas ÖNORM B 2531, DIN 1988 (EN 806), DIN 1717, VDI 2035 ou as prescrições
e leis nacionais pertinentes.
5. No caso da existência de uma reclamação justifi cada, esta deve ser apresentada ao posto de assistência técnica do fabricante mais próximo. Este se reserva o direito
de decidir se uma peça defeituosa deve ser substituída ou reparada, respect., se um aparelho defeituoso será substituído por um aparelho livre de defeitos de mesmo
valor. Para além disso, o fabricante se reserva expressamente o direito de exigir o envio do aparelho reclamando pelo comprador.
6. As reparações de garantia somente devem ser executadas por pessoas que estejam autorizadas pelo fabricante, para isto. As peças trocadas passam a ser propriedade
do fabricante. Se, no decurso da execução de trabalhos de assistência técnica necessários, se tornarem necessárias eventuais reparações no aquecedor de água, estas
serão computadas na factura sob a forma de custas de reparação e custas proporcionais de material.
7. Todos os direitos de prestações de garantia são perdidos no caso de ocorrerem intervenções sem a nossa autorização expressa, mesmo que estas tenham sido feitas
através de um instalador autorizado. A aceitação das custas pelas reparações executadas por terceiros pressupõe que o fabricante tenha sido solicitado previamente
para a eliminação dos defeitos e este não tenha cumprido a sua obrigação de substituir ou reparar ou não o tenha feito dentro de um prazo razoável.
8. O prazo de garantia não será renovado nem prolongado devido à prestação da garantia e reivindicação de prestação de garantia, nem trabalhos de assistência técnica
e manutenção.
9. Os danos por transporte somente serão então verifi cados e eventualmente reconhecidos, quando forem notifi cados por escrito, o mais tardar, no dia útil subsequente
ao fornecimento junto ao fabricante.
10. As reivindicações que superem as prestações de garantia, especialmente as de indemnização de avarias e danos consecutivos, são excluídas, desde que estas sejam
legalmente admissíveis. O comprador deve pagar integralmente as horas de trabalho proporcionais para reparações, bem como custas de conservação para retornar o
equipamento ao seu estado. A garantia oferecida, segundo esta declaração de garantia, somente se estende à reparação ou substituição do aparelho. As cláusulas das
condições de venda e fornecimento do fabricante mantém a sua vigência integral, desde que estas não sejam alteradas através das condições de garantia.
11. As prestações de garantia, que não forem incluídas nestas condições de garantia, serão cobradas em factura.
12. A pré-condição para que o fabricante preste as prestações de garantia é a de que, por um lado, o aparelho tenha sido pago integralmente ao fabri-cante e, por outro
lado, que o solicitante das prestações tenha cumprido completamente as suas obrigações em relação ao seu vendedor.
13. Desde que sejam cumpridos na íntegra os termos de garantia, pontos 1-12, a caldeira interior esmaltada dos aquecedores de água beneficia de uma garantia com a
duração concedida a contar da data de fornecimento. Caso as condições de garantia não sejam cumpridas, valem as disposições legais de garantia do país de entrega.
14. Para a obtenção dos direitos, conforme a lei austríaca vigente sobre responsabilidade de produto, deve ater-se ao seguinte: As possíveis reivindicações sob o título
de responsabilidade do produto para regulação dos danos devido a falhas de um produto são somente justi-fi cadas si quando forem cumpridas todas as medidas e
condições prescritas, que são necessárias para o funcionamento sem falhas e conforme as normas do aparelho. A isso, são incluídos, p.ex., a substituição prescrita e
documentada do ânodo, a conexão à tensão de serviço correcta, devem ser evitados danos devido a uso não conforme, etc. Destas especifi cações é possível deduzir
que, se tivessem sido respeitadas todas as prescrições (normas, instruções de montagem e operação, directivas gerais, etc.), não haveria se produzido a falha no
aparelho ou no produto, que tenha sido o motivo causal do dano secundário. É também indispensável para a tramitação, apresentar a documentação necessária como,
p.ex., la designação e o número de fabricação do aquecedor, a factura do vendedor e da concessionária distribuidora, bem como uma descrição do mal funcionamento
e o aquecedor reclamado para a sua análise em laboratório (obrigatoriamente necessário, para que um perito examine o aquecedor e analise a origem da falha). Para
excluir a possibilidade de uma troca do aquecedor durante o transporte, é necessário dotar o aquecedor com uma identifi cação bem legível (preferencial-mente com
o endereço e a assinatura do cliente fi nal). É necessária a documentação correspondente de fotografi as sobre a dimensão dos danos, da instalação (conduta de
alimentação de água fria, saída de água quente, avanço ou retorno do aquecimento, guarnições de segurança, recipiente de dilatação, caso necessário), bem como a
posição da falha do aquecedor. Para além disso, o fabricante se reserva expressamente o direito de exigir que o comprador coloque à disposição toda a documentação
necessária para esclarecer os factos, bem como o aparelho ou partes do aparelho. A pré-condição para a aplicação das prestações derivadas da responsabilidade do
produto é a de que a pessoa lesada cumpra a sua obrigação de demonstrar que o dano foi causado pelo produto. As reivindicações de indemnização são somente
justifi cadas, para além disso, conforme a Lei Austríaca sobre a Responsabilidade de Produto, somente para a parte que supere o valor de 500 Euros (franquia de avaria).
Até o esclarecimento completo dos factos e das circunstâncias, bem como a averiguação do motivo causal ocasionador da falha, fi ca excluída decisivamente uma
possível culpabilidade do fabricante. Um não cumprimento da instrução de operação e de montagem, bem como das normas pertinentes devem ser conside-radas
como negligência e levam a uma exclusão de responsabilidade no âmbito da indemnização dos danos.
As fi guras e os dados são sem garantia e podem ser modifi cados sem comentários na acepção das melhorias técnicas.
Reservados os erros de impressão e as modifi cações técnicas.
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Id.Nr.: 236921-13