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Boston ECE R44/04 Instrucciones De Uso página 59

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  • MEXICANO, página 32
AVISO – Grupo 1, 9-18 KG
Esta cadeira auto é um DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA
CRIANÇAS ISOFIX. A mesma está homologada de acordo com o
regulamento n.º 44, série de alterações 04 para utilização num
veículo equipado com um sistema de xação ISOFIX.
Poderá ser instalada nos veículos equipados com lugares
homologados como sendo posições ISOFIX universais (consulte o
manual de instruções do veículo), consoante a categoria do
dispositivo de retenção para crianças e o gabarito.
O grupo de massa e a classe de tamanho ISOFIX para os quais este
dispositivo se adequa são : B1 / 9-18 kg.
Em caso de dúvida, contacte o fabricante do dispositivo de
retenção ou o seu revendedor.
AVISO – Grupo 2-3, 15-36 KG
Esta cadeira auto é um DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA
CRIANÇAS "SEMI-UNIVERSAL". A mesma está homologada de
acordo com o regulamento n.º 44, série de alterações 04. Este
dispositivo de retenção apenas pode ser utilizado nos veículos
constantes da lista em anexo dos veículos aprovados.
Exclusivamente adaptável a veículos equipados com cintos de
segurança de 3 pontos, xos ou com enroladores, homologados
de acordo com o regulamento UN/ECE N.º 16 ou outra norma
equivalente.
Em caso de dúvida, contacte o fabricante do dispositivo de
retenção ou o seu revendedor.
AVISO – Grupo 2/3, 15-36 KG
Esta cadeira auto é um dispositivo de retenção "Universal" para
crianças. Homologado segundo o regulamento N.º 44/04.
Adaptada a uma utilização geral em veículos e compatível com a
grande maioria (salvo algumas exceções) dos bancos dos
veículos.
Uma total compatibilidade é mais fácil de atingir quando os
construtores dos veículos declaram que estes estão preparados
para receber dispositivos de retenção "Universal".
Contrariamente aos modelos anteriores, que já não satisfazem as
novas disposições, este dispositivo de retenção está classi cado
como "Universal" de acordo com os critérios de homologação
mais estritos.
Exclusivamente adaptável a veículos equipados com cintos de
segurança de 3 pontos, xos ou com enroladores, homologados
de acordo com o regulamento UN/ECE N.º 16 ou outra norma
equivalente.
Em caso de dúvida, contacte o fabricante do dispositivo de
retenção ou o seu revendedor.
PT
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