Nos termos da Directiva Europeia 2002/96/CE
sobre os lixos eléctricos (WEEE) comunica-se
aos utentes da comunidade europeia quanto a
seguir.
O equipamento eléctrico não pode ser eliminado
como lixo urbano, sendo necessário respeitar a
recolha separada introduzida pelo regulamento
especial para a eliminação do lixo decorrente de
equipamentos eléctricos.
Os equipamentos eléctricos do GRUPPO
CIMBALI são marcados por um símbolo
representando um contentor do lixo sobre rodas
barrado. O símbolo indica que o aparelho foi
introduzido no mercado depois de 13 de Agosto
de 2005 e terá que ser objecto de recolha
separada.
A eliminação inadequada ou abusiva dos
equipamentos, ou um uso impróprio dos
mesmos, em consideração das substâncias e
dos materiais contidos pode causar prejuízo às
pessoas e ao ambiente.
A eliminação do lixo eléctrico que não respeite as
normas em vigor implica a aplicação de sanções
administrativas e penais.
COLOCAÇÃO FORA DE SERVIÇO
DEFINITIVA
Para a protecção do ambiente
proceder de acordo com o
regulamento local em vigor.
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