actualizadas, não conformes às normas em vigor, não
All manuals and user guides at all-guides.com
apropriados, não idóneos ou incompatíveis com as actuais
técnicas etc.) Elimine os dispositivos obsoletos, deformados,
desgastados, e os que não funcionem correctamente etc.
destruindo-os para evitar o uso dos mesmos em futuro.
6 - REGULAMENtAÇÕES
As actividades trabalhistas, desportivas e profissionais
são freqüentemente reguladas por Leis nacionais que
podem impor limites e/ou exigências ao uso de DPIs
bem como à preparação dos sistemas de segurança, dos
quais os DPIs são parte integrante. É responsabilidade do
usuário e/ou dos instrutores conhecer e aplicar tais Leis,
que de qualquer forma podem impor obrigações diversas
daquelas contidas nestas informações.
7 - GARANtIA
O fabricante garante a conformidade dos produtos
fornecidos com as características concordadas. A
garantia dos defeitos limita-se aos defeitos de fabricação
e de matérias primas: não compreende o normal
desgaste, a oxidação, os danos provocados pelo uso
inapropriado e/ou competições, manutenção, transporte,
conservação ou armazenagem inadequados etc.; esta
perde imediatamente a validade após a efectuação de
modificações ou alterações aos produtos. A duração
corresponde à garantia legal do país no qual o produto
foi vendido (máxima de 3 anos), a partir da data de
venda da parte do fabricante. Ao término do prazo cessa
a possibilidade de pretensão ao fabricante. Quaisquer
pedidos de reparação ou substituição no período de
garantia deverão ser acompanhados de comprovante
de compra. No caso de reconhecimento do defeito, o
fabricante se compromete a reparar ou, à sua própria
discrição, substituir o produto ou a efectuar o reembolso.
Em nenhum caso a responsabilidade do fabricante
excederá o preço de factura do produto.
8 – INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
tARGEt PRO (fig. 1): arnês completo, certificado em
conformidade com as seguintes normas:
- EN 361:02, equipado com um ponto de fixação peitoral
(6) identificado pela letra A, apropriados para ligações com
sistemas de paragem de queda conformes à norma EN 363,
- EN 358:99, equipado com dois pontos de fixação, um
ventral (7) e um posterior (8), apropriados para posição de
trabalho e retenção,
- EN 813:08; equipado com um ponto de fixação ventral (7)
apropriado para utilização com cabos,
- EN 12277/A:07 e UIAA 105, equipado com dois pontos
de fixação, peitoral (6) e ventral (7), apropriados para o
alpinismo, incluída a escalada.
Atenção: os pontos de fixação ventral (7) e posterior
(8) não são apropriados para parar quedas! - (leia com
atenção o ponto 8.2).
Importante: o uso do apoio de coxa (fig. 2) sem o peitoral
faz com que o arnês esteja em conformidade apenas para:
- posição de trabalho e retenção – EN 358:99
- utilização em fios metálicos – EN 813:08
- sustentar uma pessoa sentada e em estado consciente
– EN 12277/C:07
Fig. 3 - Terminologia das peças: (1) Ombreiras, (2) Fita
peitoral, (3) Cinturão, (4) Apoio de pernas, (5) Fita de