Causas de danos
pt
]Causas de danos
Atenção!
C a u s a s d e d a n o s
Faíscas: o metal - p. ex. a colher dentro do copo -
■
tem de ficar afastado, pelo menos, 2 cm das
paredes do interior do aparelho e do interior da
porta. Eventuais faíscas podem danificar o vidro
interior da porta.
Recipientes de alumínio: Não coloque recipientes de
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alumínio no interior do aparelho. As faíscas daí
resultantes danificam o aparelho.
Funcionamento do micro-ondas sem alimentos: O
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funcionamento do aparelho sem alimentos no seu
interior causa uma sobrecarga. Nunca inicie o
micro-ondas sem alimentos no interior, à exceção
de um curto teste de loiça. ~ "O microondas"
na página 59
Humidade no interior do aparelho: a presença
■
prolongada de humidade no interior do aparelho
pode originar corrosão. Após a utilização deixe
secar o interior do aparelho. Não guarde alimentos
húmidos durante muito tempo dentro do aparelho
fechado. Não guarde alimentos no interior do
aparelho.
Deixar arrefecer com a porta do aparelho aberta:
■
após um funcionamento com temperaturas
elevadas, deixe o interior do aparelho arrefecer
sempre com a porta fechada. Não entale nada na
porta do aparelho. Mesmo que a porta esteja
apenas entreaberta, as frentes dos móveis
contíguos podem, com o tempo, ser danificadas.
Deixar o interior do aparelho secar aberto, apenas
com um funcionamento com muita humidade.
Vedante da porta muito sujo: se o vedante da porta
■
estiver muito sujo, a porta do aparelho deixa de
fechar bem durante o funcionamento. As frentes dos
móveis contíguos podem ser danificadas. Mantenha
o vedante sempre limpo. ~ "Limpeza"
na página 66
Pipocas no micro-ondas: nunca regule uma potência
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de micro-ondas demasiado elevada. Utilize no
máximo 600W. Coloque o saco das pipocas sempre
num prato de vidro. O vidro da porta pode saltar
devido a sobrecarga.
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7Protecção do meio
ambiente
Eliminação ecológica
a m b i e n t e
P r o t e c ç ã o d o m e i o
Elimine a embalagem de forma ecológica.
Este aparelho está marcado em conformidade
com a Directiva 2012/19/UE relativa aos
resíduos de equipamentos eléctricos e
electrónicos (waste electrical and electronic
equipment - WEEE).
A directiva estabelece o quadro para a criação
de um sistema de recolha e valorização dos
equipamentos usados válido em todos os
Estados Membros da União Europeia.