Aviso de segurança
O acessório de ajuda apenas deve ser fornecido por
pessoal com a devida formação específica em produtos
medicinais. Em caso de dano, contacte o seu distribuidor
especializado. Não tente fazer quaisquer consertos – po-
derá alterar a qualidade e o efeito medicinal do produto.
Utilize o acessório de ajuda exclusivamente na posição de
sentado/a. Leia atentamente as instruções de utilização e
siga as instruções. Guarde estas instruções de utilização
num local seguro. O fabricante não se responsabiliza por
danos/lesões causados por uma manipulação inadequada
ou pelo uso impróprio do produto. Guarde o Juzo Easy Fit
fora do alcance das crianças. Utilize o Juzo Easy Fit apenas
se a estrutura e o elemento de retenção estiverem em per-
feitas condições.
Limpeza
Limpe o produto com um pano húmido e um detergente
doméstico convencional.
Material e Características técnicas
Dados técnicos
Número de artigo: 1890
Dimensões:
a) 32,0 cm
b) 52,0 cm
b) 28,5 cm
b) 18,0 cm
Estrutura do material: Metal, revestimento
Elemento de retenção do material: PVC
Indicações
∙ Paralisias
∙ Perda de forças relacionada com a idade
∙ Artrose / Reumatismo
∙ Obesidade mórbida
∙ Rigidez extensiva da coluna vertebral / da anca/ do
joelho
∙ Doenças degenerativas das mãos / zona das mãos
∙ Consequência de lesões / amputações
Contraindicações relativas
Imobilidade absoluta
O grupo de empresas Julius Zorn GmbH não se respons-
abiliza pelo não cumprimento destas contraindicações.
Efeitos colaterais
Se o produto for devidamente utilizado, desconhecem-se
quaisquer efeitos colaterais. Se, apesar de tudo, se veri-
ficarem alterações negativas durante o período de apli-
cação prescrito, contacte de imediato o seu médico ou o
revendedor especializado em produtos medicinais. O fab-
ricante não se responsabiliza por danos/lesões causados
por uma manipulação inadequada ou pelo uso impróprio
do produto. Em caso de reclamações relacionadas com o
produto, contacte diretamente o seu revendedor especia-
lizado. Só devem ser comunicadas ao fabricante e às au-
toridades competentes do Estado-Membro as ocorrências
graves que possam levar a uma deterioração significativa
da saúde ou à morte. As ocorrências graves estão defin-
idas no Artigo 2 N.º 65 da Diretiva (UE) 2017/745 (MDR).
Eliminação
Como os requisitos de eliminação podem variar de país
para país, observe os regulamentos nacionais em vigor no
respetivo país.
PT