advenham da exposição à intempérie, defeitos estéticos na pintura ou estruturas,
a quebra do vidro do coletor assim como danos de transporte, armazenamento
não adequado ou instalação que afetem o coletor, reservatório ou conjunto
termossifão.
3.17 A água ou fluido utilizado no sistema de consumo, no sistema de
aquecimento
ou de
arrefecimento
radiadores, piso radiante, depósitos, permutadores internos ou externos)
devem cumprir os requisitos legais, bem como garantir as condições de
instalação e funcionamento definidas pelo fabricante, as características
químicas da água ou fluido utilizado deverão estar de acordo com as exigências
do fabricante, nomeadamente no que respeita a condutividade, dureza, PH,
alcalinidade, concentração de cloretos e limites de oxigenação de circuito. Caso
algum destes indicadores apresente valores fora do recomendado, a presente
garantia deixará de ter efeito.
3.18 O uso de anticongelante ou aditivos nos sistemas solar, aquecimento ou
arrefecimento será permitido desde que cumpram as especificações do
fabricante.
3.19 A tubagem, acessórios de exaustão e elementos de ligação ao
equipamento deverão estar conforme indicado nos manuais de instalação e
manuseamento, que acompanham o Equipamento ou de acordo com
legislação aplicável. Equipamentos aplicados de forma distinta, por exemplo
ligados a condutas de gases queimados não recomendadas ou com recurso
a tubagem de água sem barreira de oxigénio, não observando as
recomendações do manual não se reveem no âmbito da aplicação da
garantia do Equipamento.
3.20 Fica a cargo e responsabilidade do Comprador garantir que são efetuadas
manutenções periódicas, conforme indicado nos manuais de instalação e
manuseamento e procedimentos internos da marca, que acompanham o
Equipamento ou de acordo com legislação aplicável.
3.21 Salvo nos casos expressamente previstos na lei, em equipamentos em
utilização profissional, uma intervenção em garantia não renova o período de
garantia do Equipamento. No que diz respeito a equipamentos de uso
doméstico em utilização por consumidores, i) nos casos em que seja feita uma
reparação em garantia durante o prazo de responsabilidade do profissional, o
bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses, até
ao limite de quatro reparações; ii) nos casos em que seja feita uma substituição
do Equipamento em garantia durante o prazo de responsabilidade do
profissional, o bem sucedâneo goza de um novo prazo de responsabilidade de
três anos, nos termos descritos na clausula 3.1 supra; e iii)qualquer
intervenção realizada dentro do período de garantia do Equipamento e que não
resulte de uma falta de conformidade do mesmo não renova, nem estende o
referido período de garantia.
3.22 Em geral, os equipamentos devem ser instalados em locais acessíveis
que permitam sem risco para o técnico e sem necessidade de obras, efetuar a
reparação, manutenção ou se necessário a substituição, especialmente
coletores solares, depósitos de água quente, sistemas de ar condicionado e
bombas calor, desta forma os meios necessários para o acesso a eles bem como
custos com obras necessárias à remoção ou desinstalação estarão a cargo do
comprador.
3.23 Esta
garantia
é
representados pela Bosch Termotecnologia, SA e que tenham sido adquiridos
e instalados em Portugal.
4.
Circunstâncias que excluem a aplicação da garantia
Ficam excluídos da garantia, ficando o custo total da reparação a cargo do
comprador, os seguintes casos:
4.1 Operações de manutenção, conversões do tipo de gás, inspeções de gás,
arranques, afinação do Equipamento, limpeza/descalcificação, Verificação das
condições de funcionamento ou substituição de pilhas. No ar-condicionado e
bombas de calor: má fixação de unidades, gotejamento de condensados de
água por maus isolamentos, cabos elétricos mal dimensionados, acréscimo,
decréscimo de fluido refrigerante bem como avarias decorrentes de: distância
excessiva/insuficiente entre unidades, fugas de gás refrigerante causadas por
má instalação, deficiente renovação de ar no evaporador/condensador,
humidade no circuito refrigerante e fugas de fluido pelos elementos da
instalação.
4.2
Deficiências de componentes externos ao Equipamento e que possam
inclusive afetar o seu correto funcionamento, bem como danos materiais ou
outros (ex. tubos de exaustão, telhas partidas, reposição de telhados ou
coberturas impermeabilizadas, tubagens inadequadas ou danos pessoais)
pelo recurso a equipamento inadequado ao uso, pelo uso indevido de materiais
na instalação, pela aplicação de Equipamento em local inadequado, pelo não
cumprimento de instalação de acordo com normas de instalação do
Equipamento,
regulamentação
nomeadamente mas não exclusivamente a aplicação de tubos não adequados
ao sistema, equipamento, pressões e à temperatura em uso, aplicação de
sistemas de filtragem, de válvulas anti-retorno e ou válvulas antipoluição,
válvulas de segurança ou válvulas misturadoras de temperatura automáticas.
4.3 Equipamentos cujo funcionamento tenha sido afetado por falhas ou
deficiências de componentes externos, ou por deficientes dimensionamentos
ou manutenção diferente da recomendada pelo fabricante.
4.4 Defeitos provocados pelo uso de acessórios não originais, de peças de
substituição não conforme, de software ou produtos de limpeza e manutenção
(Revisão 10, 01/2023)
Tronic 6000 T – 6720819039 (2023/04)
Condições Gerais de Garantia dos Equipamentos
(exemplo sistemas
com caldeiras,
válida
para
os
Equipamentos
produzidos
aplicável
ou
regras
de
boa
que não sejam as determinadas pelo fabricante.
4.5 Os Equipamentos de câmara de combustão estanque, quando as condutas
de evacuação utilizadas na instalação não são homologadas pelo fabricante do
equipamento ou se aplicadas de forma diferente do recomendado pelo
fabricante.
4.6 O defeito que provenha do incumprimento das instruções de instalação,
utilização e funcionamento ou de aplicações não conformes com o uso a que
se destina o Equipamento, ou ainda de fatores climáticos anormais, de
condições estranhas de funcionamento, de sobrecarga ou de uma manutenção
ou limpeza realizados inadequadamente.
Em válvulas de segurança de reservatórios de água quente e termoelétricos,
nas situações que devido ao incumprimento das instruções e recomendações
de instalação (exemplo não aplicação de vasos de expansão, de válvulas
redutoras de pressão ou de filtros) e daí resulte danos na válvula (exemplo o
gotejar de água), por não se tratar de defeito de fabrico do componente estas
situações não estão cobertas pela garantia ficando a cargo do Comprador os
custos que daí resultem.
4.7 Os Equipamentos cuja placa de identificação tenha sido rasurada ou
removida, ou que tenham sido modificados ou manipulados por pessoas
alheias aos Serviços Técnicos Oficiais da marca e consequentemente sem
autorização explícita do fabricante.
4.8 Os Equipamentos que utilizem fluido frigorígeno e em que o refrigerante
aplicado no equipamento ou sistema de refrigeração não cumpra os requisitos
legais ou sua composição apresente valores fora do recomendado.
4.9 As avarias causadas por agentes externos (produtos químicos tais como
lacas, tintas, detergentes ou produtos de limpeza, danos por animais roedores,
aves, aranhas, etc.), fenómenos atmosféricos e/ou geológicos (terramotos,
tempestades, geadas, granizos, trovoadas, chuvas, sal, projeção de objetos,
etc.), ambientes agressivos ou salinos, assim como, as derivadas de pressão
de
água
excessiva,
abastecimento dos circuitos inadequados, atos de vandalismo, confrontos
urbanos e conflitos armados de qualquer tipo bem como derivados.
4.10 Equipamentos a gás, antes da respetiva instalação o profissional certificado e o
Comprador têm o dever de confirmar que o tipo de gás de abastecimento se
adequa ao utilizado pelo Equipamento, confirmando a placa de características
do equipamento. Antes da utilização, cabe ao Comprador garantir que o
Equipamento foi instalado por uma entidade instaladora e profissional qualificado
conforme a regulamentação vigente
4.11 Degradação, envelhecimento, erosão ou corrosão de materiais devido a
exposição e contacto com atmosferas salinas ou corrosivas, poluídas ou
mesmo devido a incidência de radiação solar e consequente variação na
tonalidade de pintura ou superfícies plásticas;
4.12 Desconformidades resultantes de não observação ou da não leitura do
manual do equipamento.
4.13 Equipamentos, peças ou componentes danificados no transporte, no
armazenamento ou na instalação.
ou
4.14 As operações de limpeza realizadas ao Equipamento ou componentes do
mesmo, motivadas por concentrações no ambiente de poluição, gorduras,
sujidade, corrosividade ou outras circunstâncias do local onde está instalado.
Também se exclui da prestação em garantia as intervenções para a
descalcificação do Equipamento, (a eliminação do calcário ou outros materiais
depositados dentro do Equipamento e produzido pela qualidade da água de
abastecimento, aquecimento ou tubagem aplicada). De igual forma são
excluídas da prestação de garantia as intervenções de purga de ar.
4.15 O custo da desmontagem de móveis, armários ou outros elementos que
impeçam o livre acesso ao Equipamento (se o Equipamento for instalado no
interior de um móvel ou outro espaço dedicado ex. sala técnica), deve respeitar
as dimensões e características indicadas no manual de instalação e utilização
que acompanha o Equipamento). Quando a instalação não permita acesso
imediato e seguro aos equipamentos, os custos adicionais de meios de acesso
e segurança ficarão a cargo do comprador.
4.16 Serviços de informação ao domicílio, sobre utilização do sistema de
aquecimento, climatização, programação e/ou reprogramação de elementos de
regulação e controlo, tais como: elementos de diagnóstico e controlo remoto,
termóstatos, reguladores, programadores, etc.
4.17 Serviço de ajuste de cargas de gás em sistemas de ar condicionado ou
bombas de calor, limpeza ou substituição de filtros, deteção de fugas de gás
em tubagens externas ao Equipamento, danos produzidos devido a
necessidade de limpeza das máquinas. Limpeza e retificação de condutas de
drenagem de condensados.
arte,
4.18 Serviços de urgência não incluídos na prestação de garantia, i.e., serviços
de fins-de-semana e feriados, por se tratar de serviços especiais não incluídos
na cobertura da garantia e que, têm, portanto, um custo adicional, realizar-se-ão
exclusivamente a pedido expresso do cliente.
5
Defeitos cobertos pela garantia
5.1 O Produtor corrigirá sem nenhum encargo para o Comprador, os defeitos
cobertos pela garantia, mediante a reparação do Equipamento ou pela sua
substituição. Os Equipamentos ou peças substituídas passarão a ser
Condições Gerais de Garantia dos Produtos
alimentação
elétrica
inadequada,
pressão
ou
23