6. GARANTIA DO EQUIPAMENTO DIRIGIDA AO UTILIZADOR FINAL
• O distribuidor garante os equipamentos durante o período de dois anos em caso de qualquer falta
de conformidade detetada nos mesmos tal como dispõe o RD 1/2007 de 16 de novembro (Texto revis-
to da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores).
• A (B-60326279) fica exonerada de prestar garantia nos casos de peças submetidas ao desgaste na-
tural, falta de manutenção, batidas ou outras faltas de conformidade que sejam consequência de um
uso indevido do equipamento ou inadequado segundo as condições e os limites de funcionamento
indicados pelo fabricante do mesmo.
• A garantia perde eficácia em casos de mau manuseamento e uso dos equipamentos, ou nos casos
em que tenham sido modificados ou reparados por pessoal alheio à empresa distribuidora ou SAT
oficial ou tenham sido utilizadas peças sobressalentes não originais.
• As peças substituídas ficarão propriedade de (B-60326279).
• A (B-60326279) responde pela falta de conformidade do equipamento quando esta se referir à ori-
gem, identidade ou idoneidade dos produtos, de acordo com a sua natureza e finalidade.
• Para qualquer reclamação dentro da garantia, é preciso apresentar a fatura de compra. O prazo de
dois anos calcula-se desde a compra do equipamento ao distribuidor.
• No caso de, ao desembalar o equipamento, se detetar algum defeito imputável ao transporte do
mesmo, deve-se comunicar imediatamente ao distribuidor anexando a fatura de compra.
• A garantia não cobre avarias relacionadas com a má utilização do aparelho, em particular no caso da
sua utilização para fins não domésticos ou modificações e/ou adaptações necessárias para países ou
locais para onde não foi inicialmente concebido.
• A garantia não cobre avarias provocadas por deficiências na alimentação elétrica.
• Se, durante o período de garantia, o equipamento apresentar algum problema, contacte o distribui-
dor do mesmo.
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