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Condições Gerais de Garantia dos Produ-
tos
Registe o seu produto no site da marca e garanta
Um serviço mais rápido
1. Designação social e morada do Produtor ou representante
Bosch Termotecnologia, S.A.
Sede: Av. Infante D. Henrique Lotes 2E-3E, 1800-220 Lisboa |
Portugal
Capital social: 2 500 000 EUR | NIPC: PT 500 666 474 | CRC:
Aveiro
Esta garantia não limita os direitos de garantia do Comprador
procedentes de contrato de compra e venda nem os seus
direitos legais, nomeadamente os resultantes do Decreto-Lei
n.º 67/2003 de 8 de Abril e do Decreto-Lei n.º 84/2008. de
21 de maio para equipamento em utilização doméstica, e do
Artigo 921º do Código Civil para equipamentos em utilização
consumo e das garantias a elas relativas.
de garantia, a fatura de compra deve incluir os dados da
embalagem do Produto: modelo, referência de dez dígitos e nº
de etiqueta FD. Em alternativa, estes dados, encontram-se na
placa de características do Produto.
3. Condições de garantia dos Produtos
3.1
A
Bosch
Termotecnologia,
Comprador, pela falta de conformidade do mesmo com
o respetivo contrato de compra de venda, durante um
prazo estabelecido na legislação aplicável ao uso dado
ao equipamento, período de garantia de 2 anos para uso
doméstico, e de 6 meses em equipamentos em utilização
3.2 Para exercer os seus direitos, o Comprador deve denunciar
ao vendedor a falta de conformidade do Produto num prazo de
dois meses a contar da data em que a tenha detetado.
3.3
serão
exclusivamente
realizadas
3.4 Todos os serviços prestados no âmbito da presente
garantia, serão realizados de segunda a sexta-feira, dentro do
horário e calendário laboral legalmente estabelecidos em cada
região do país.
3.5 Todos os pedidos de assistência deverão ser apresentados
aos nossos serviços centrais de assistência técnica através
CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA DOS PRODUTOS
Tronic 6000 T – 6720819039 (2021/07)
CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA DOS PRODUTOS
SA
responde
perante
pelos
Serviços
Técnicos
de um dos contactos 211 540 720 ou 808 234 212 ou
3.6 O comprador no momento da realização do pedido
de assistência e no inicio da realização do serviço deverá
apresentar a fatura de compra comprovativo da garantia do
Produto. Para tal, considera-se válido o documento legal
compra do mesmo.
3.7
acordo com o ponto 3.6, a data de fabrico mencionada na
chapa de característica do equipamento será considerada para
efeitos do período de garantia.
3.8 O Produto destinado a uso doméstico terá que ser
a
regulamentação
exclusivamente:
Decreto-Lei n.º 263/1989; Portaria n.º 361/98; Lei n.º
15/2015 de 16 de Fevereiro; Norma Portuguesa NP 1037-
1 de 2015; Norma Portuguesa NP 1037-2 de 2009; Norma
Portuguesa NP 1037-3 de 2012/Emenda 1/2014; Norma
Portuguesa NP 1037-4 de 2001; Decreto-Lei n.º 97/2017
e Lei n.º 59/2018; Portaria nº 1451/2004; Decreto-
n.º 517/2014; Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de Abril;
Decreto
regulamentar
o
relacionados com o equipamento ou sector, e conforme
o descrito no manual de instalação e utilização e com os
acessórios originais ou recomendados pela marca.
do fabricante e/ou, que não cumpra a regulamentação legal
sobre esta matéria, não dará lugar à aplicação da presente
garantia,
sendo
necessária
documento.
ser protegido contra efeitos meteorológicos, nomeadamente,
mas não exclusivamente a poluição, atmosferas corrosivas ou
salinas, chuva e ventos. Nestes casos, poderá ser necessária
Condições Gerais de Garantia dos Produtos
.
em
vigor
nomeadamente,
n.º
23/95;
Portaria
a
correção
da
mas
não
n.º
349-
instalação,
e
1
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