2) DESCRIÇÃO
2.1) Generalidades
O LTG 410 é uma fonte de energia com característica de corrente constante destinada à soldagem pelo
processo TIG e com eletrodos revestidos. Permite a soldagem de aços carbono e aços ligados, aços
inoxidáveis, ferros fundidos, cobre e bronze.
A corrente de soldagem é ajustada de forma contínua e precisa por meio de potenciômetro localizado no
painel frontal ou nos controle remotos (manual e pedal). Possui os recursos de ajuste de rampa, subida e
descida, de modo que a corrente sobe lentamente no início da soldagem e desce lentamente no término da
soldagem, propiciando ótimo acabamento da solda.
Possui amperímetro e voltímetro digital, para leitura da corrente e tensão de solda durante a soldagem.
Quando utilizada para solda TIG este mantém afixado em seu mostrador os valores da última soldagem.
Na solda com eletrodo mostra a tensão em vazio. Possui proteção contra sobretemperatura que desliga a
corrente de solda no caso da temperatura interna dos componentes ultrapassar os níveis seguros para
operação, voltando ao funcionamento normal assim que estes valores voltem ao normal.
No modo TIG possui duas opções de abertura do arco, com alta freqüência ou liftarc, ajuste de pós fluxo do
gás de proteção e comutação do gatilho em 2 ou 4 tempos. Acoplada à Unidade de Pulsação PHA 5
(opcional) fornece corrente pulsada, particularmente útil na soldagem de chapas finas e aço inoxidável.
Possui a função HOTSTART que aumenta a corrente no início da soldagem com eletrodo revestido
facilitando a abertura do arco.
O gabinete possui rodas e rodízios para fácil movimentação pelo local de trabalho, plataforma para cilindro
de gás na parte traseira e pode ser montado na lateral uma plataforma para suporte da unidade de
refrigeração WC8 (opcional).
3) FATOR DE TRABALHO
Chama-se fator de trabalho a razão entre o tempo durante o qual uma máquina de soldar pode fornecer
uma determinada corrente máxima de soldagem (tempo de carga) e um tempo de referência; conforme
normas internacionais, o tempo de referência é igual a 10 minutos.
O fator de trabalho nominal de 60% significa que a máquina pode fornecer repetidamente a sua corrente de
soldagem nominal durante períodos de 6 min. (carga), cada período devendo ser seguido de um período
de descanso (a máquina não fornece corrente de soldagem) de 4 min. (6 + 4 = 10 min.), repetidamente, e
sem que a temperatura dos seus componentes internos ultrapasse os limites previstos por projeto. O
mesmo raciocínio se aplica para qualquer valor do fator de trabalho.
No LTG 410 o fator de trabalho permitido aumenta até 100% a medida que a corrente de soldagem utilizada
diminui; inversamente, o fator de trabalho permitido diminui a medida que a corrente de soldagem aumenta
até o máximo da faixa.
A tabela 4.1 indica as cargas autorizadas para o LTG 410.
5
LTG 410