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Dynascan L88+ Manual De Instrucciones página 45

Transceptor portatil pmr-446

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CONDIÇÕES DE GARANTIA:
As condições de garantia reúnem todos os direitos de que goza o consumidor ou utilizador,
de acordo com o disposto no Real Decreto Legislativo n.º 1/2007, de 16 de novembro, que
aprova o texto consolidado da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores. As
presentes condições de garantia são independentes dos direitos de que o consumidor ou
utilizador dispõe, em relação ao vendedor, decorrentes do contrato de compra e venda do
aparelho.
O aparelho tem garantia por um período de 2 anos, abrangendo a reparação, sem encargos,
de qualquer avaria ou defeito, contanto que o mesmo se deva a um problema de fabrico ou
a um componente defeituoso que implique a não conformidade do produto.
A garantia é única e intransmissível, não podendo ser novamente emitida, quer em formato
original, quer em cópia. A substituição devido a avaria do aparelho ou de qualquer acessório
ou peça do mesmo não implicará a prorrogação da garantia. Caso o aparelho seja
substituído por outro novo, o prazo incluirá, em quaisquer circunstâncias, um período mínimo
de garantia de 6 meses a partir da data de entrega, não havendo, porém, lugar, em caso
algum, a um novo período de 2 anos.
A garantia abrange a substituição e reposição gratuitas de todas as peças que apresentem
defeitos ao nível dos materiais e componentes empregues no fabrico e/ou na montagem do
aparelho.
A verificação dos acessórios incumbe ao adquirente no ato de compra do aparelho.
A garantia não abrange as eventuais avarias causadas por acidentes, pela instalação e
utilização inadequadas, pela utilização de acessórios não originais ou incompatíveis ou pela
ligação a uma rede com uma tensão diversa da especificada, nem reclamações decorrentes
da deterioração do aspeto externo devido à utilização normal ou a reparações efetuadas por
pessoas alheias ao Serviço de Manutenção Técnica Oficial.
A garantia será anulada em caso de modificação, eliminação ou ilegibilidade do número de
série dos aparelhos e acessórios abrangidos.
A garantia não abrange as baterias recarregáveis, ainda que as mesmas façam parte do
equipamento adquirido, já que se consideram material fungível. A sua eventual deterioração
deve ser comunicada no prazo máximo de QUINZE DIAS após a data de compra do
aparelho.
O acionamento da garantia pressupõe, impreterivelmente, a entrega, ao estabelecimento de
venda ou ao Serviço de Manutenção Técnica Oficial, do aparelho avariado, juntamente com
os respetivos acessórios e a seguinte documentação:
1. Fatura de compra ou recibo original.
2. Descrição da avaria ou dos defeitos constatados.
Conserve, por este motivo, a fatura ou o recibo de compra do aparelho durante o período de
garantia.
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