Sime Format.ZIP Serie Manual De Instrucciones Para El Instalador página 62

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pressão mínima na fase de partida.
Neste caso, os tempos entre o apaga-
mento e as sucessivas acensões, serão
em função de uma diferença de 5°C
detectada pela sonda aquecimento (SM).
ATENÇÃO: Todas as operações descritas
devem necessariamente ser executadas
por pessoal autorizado.
3.2
SONDA TEMPERATURA
3.2. 1
Versão "BF"
As caldeiras estão equipadas com uma
sonda NTC para a deteção da temperatura
aquecimento A sonda tem a função de
termóstato limite fixando o apagamento do
queimador quando a temperatura detecta-
da é superior a 85°C; a temperatura de
restabelecimento está fixada a 80°C.
Com a sonda interrompida, a caldeira não
funciona em ambos os serviços.
A Tabela 3 indica os valores de resistência
(Ω) da sonda em função da variação da
temperatura.
TABELA 3
3.2.2 Versão "OF"
Temperatura (°C)
Resistência (Ω)
20
30
40
50
60
70
80
Na Tabela 3 estão indicados os valores de
resistência (Ω) que se obtêm nas sondas
de aquecimento e de água quente ao
modificar a temperatura. Com a sonda de
aquecimento (SM) interrompida, a cal-
deira não funciona em ambos os ser-
viços. Com a sonda de água quente (SS)
interrompida, a caldeira funciona só em
aquecimento.
3.3
ENCENDIDO ELECTRÓNICO
A acensão e revelação de chama é contro-
lada por um único eléctrodo situado no
queimador que garante a máxima segu-
rança com tempos de intervenção de um
segundo em caso de falta de gás ou apa-
gamento acidental.
3.3. 1
Ciclo de funcionamento
Rode o manípulo do selector sobre verão ou
inverno detectando, através do acendimen-
to do led, a presença de tensão. O acendi-
mento do queimador deverá dar-se dentro
de 10 segundos. Podem verificar-se não-
acendimentos com conseguinte activação
do sinal de bloqueio do aparelho que podem-
se definir como:
60
– Falta de gás: O aparelho efectua regular-
mente o ciclo enviando tensão ao eléctrodo
que continua com a descarga durante 10
segundos no máximo; se o queimador não
acender, o aparelho para. Pode manife-
star-se durante a primeira acensão ou
depois de longos periodos de inactividade
com presença de ar na tubagem. Pode
acontecer se a torneira do gás estiver
fechada ou uma das bobinas da válvula
apresentar uma interrupção no enrola-
mento que não permite a abertura.
– O electrodo de acensão não faísca: Na
caldeira nota-se somente a abertura do
gás ao queimador; depois de 10 segun-
dos o aparelho para. Pode existir uma
interrupção no cabo do eléctrodo ou o
cabo não foi bem fixo no terminal do tran-
sformador de acendimento. O eléctrodo
está em massa ou muito gasto e neces-
sita de ser substituído. A placa electróni-
ca é defeituosa.
Se faltar repentinamente a tensão, o quei-
mador apaga-se, quando voltar a tensão, o
aparelho recomeça a funcionar automati-
camente.
3.4
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
FUMOS "OF"
12.090
É um dispositivo (18 fig.3) de segurança que
8.313
impede a evacuação dos fumos no ambien-
5.828
te devida á ineficiência ou obturação parcial
4. 1 61
da conduta de evacuação dos gases quei-
3.021
mados. Este sistema de segurança inter-
2.229
rompe o funcionamento da válvula de gás
1.669
quando a emissão de fumos no ambiente é
contínua e em quantidade tal que a pode
tornar perigosa. A intervenção do dispositi-
vo provoca o bloqueio do equipamento por
falta de ignição do queimador; neste caso
será necessário rodar o manípulo do comu-
tador na posição ( ) para que a caldeira
recomece a funcionar automáticamente.
Se o aparelho parar repetidamente, será
necessário efectuar um controle minuncio-
so da conduta, fazendo todas as modifi-
cações necessárias para que possa funcio-
nar de maneira eficiente.
3.5
PRESSÓSTATO DE FUMOS "BF"
O pressóstato (8 fig. 3), com calibragem fixa
500
30
400
25
300
200
100
0
200
400
600
9,5 - 11,4 mm H
0, tem a capacidade de
2
garantir o funcionamento do aparelho
mesmo com tubos de aspiração e eva-
cuação no límite máximo do comprimento
admitido. O valor do sinal a pressóstato
medito com um manómetro diferença liga-
tomadas de colector
do as
3.6
PRESSÓSTATO DA ÁGUA "OF"
O pr essós t at o da água (15 f ig. 3)
intervém, bloqueando o funcionamento do
queimador, quando a pressão na caldeira
for inferior ao valor de 0,6 bar. Para
restabelecer o funcionamento do queima-
dor levar a pressão do equipamento a
valores compreendidos entre 1 e 1,2 bar.
3.7
FLUSSOSTATO ACQUA
Na vers. "OF" o fluxóst ato (8 fig. 5)
intervém, bloqueando o funcionamento do
queimador, caso não detecte circulação
de água no circuito de água quente. Ao
contrário, na vers. "BF" intervém blo-
queando o funcionamento do queimador,
quando não detecta circulação de água
no circuito primário (> 400 l/h). Para
restabelecer o funcionamento do queima-
dor verificar a pressão do equipamento, o
funcionamento da bomba e do fluxóstato.
3.8
PREVALÊNCIA À DISPOSIÇÃO
DO EQUIPAMENTO
A prevalência residual para o equipamento
de aqueciment o é r epr esent ada, em
função do fluxo, do gráfico da fig. 17.
800
1000
1200
1400
1600
CAUDAL (l/h)
PORTATA (l/h)
é
(fig. 16).
Fig. 16
Fig. 17

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